Pelotão de Meio Ambiente inicia ‘Operação Piracema’
qui, 29 de outubro de 2015 08:00Da Redação
O período denominado ‘Piracema’ inicia às 0h deste domingo, 1º de novembro, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2016. A fiscalização será feita em vários locais próximos ao município, como na Usina Hidrelétrica de Emborcação e na ponte Wagner Estelita Campos, que divide os estados de Minas Gerais e Goiás.
Segundo o sargento Silvino, nestas regiões há o maior índice de crimes ambientais registrados pelo 4º Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário. “Em Porto Barreiro e nas usinas Capim Branco I e II a ocorrência de registros é expressiva. Geralmente, as notificações são realizadas devido a utilização de redes, proibidas neste período”, explica.
As patrulhas aquáticas também irão compor a lista de materiais utilizados para o combate ao crime ambiental. “Em alguns locais, como reservatórios é permitida a pesca, no entanto, existe as restrições”, ressalta Silvino.
A norma que estabelece a Piracema na região de Araguari é a Portaria nº 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), de 13 de outubro de 2011. Quem infringir as determinações pode estar sujeito a ter equipamentos apreendidos, multa e detenção.
A pesca das espécies permitidas é a alóctones – não nativa da bacia, como tucunaré, “zoiudo”, trairão, corvina, bagre africano, carpa, tilápia, piranha preta, carpa, tambaqui, pacu. As espécies nativas da bacia do rio Paraná (Paranaíba, Araguari e seus afluentes) como mandi, piau e barbado, não são permitidas.
Quantidade permitida
Captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e cota de 3 kg mais um exemplar para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas.
Equipamentos de pesca permitidos
Linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Fica limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado. Os pescadores profissionais e amadores poderão utilizar embarcações somente nos reservatórios. Equipamentos como redes de pesca, não são permitidos.
LOCAIS PROIBIDOS
·Lagoas marginais;
·A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios das usinas hidrelétricas e a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
·No rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da UHE de Emborcação até a ponte Wagner Estelita Campos na BR-050;
·No rio Araguari, do barramento do PCH Amador Aguiar II (Capim Branco II), até a ponte de Tupaciguara na rodovia MG-223
IMPORTANTE – A portaria que regulamenta a Piracema está disponível na íntegra na página virtual do IEF: www.ief.mg. gov.br/pesca/piracema
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