Mais de 1.700 ciclomotores deverão ser legalizados em Araguari
qua, 21 de outubro de 2015 08:55Da Redação
Hoje, existem 30.098 ciclomotores registrados em Minas Gerais. Destes. 1.702 se encontram circulando pelas ruas de Araguari, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No Triângulo, a cidade perde apenas para as metrópoles Uberaba (4.232 veículos emplacados) e Uberlândia (3.192).
A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), firmou convênio com os 53 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, para regularizar os ciclomotores em circulação, incluindo Araguari.

A frota de ciclomotores é grande na região de Araguari
Isto significa que os referidos veículos deverão ter o registro de chassi e emplacamento, além de incidir sobre eles o IPVA, as taxas de seguro obrigatório e licenciamento, e demais procedimentos como vistorias para as transferências e comunicado de venda.
A assinatura do convênio aconteceu em paralelo a um projeto de lei que prevê a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para transferir, definitivamente, para os estados a competência deste registro.
Mesmo sendo de competência municipal, o Detran sempre atendeu aos proprietários que solicitavam o registro e, com isso, se regularizavam. No entanto, sem um convênio, o Estado não poderia cobrar essa obrigatoriedade.
Somente no início de fevereiro de 2016 é que os condutores poderão ser multados e os veículos apreendidos, em caso de irregularidades. Segundo o Detran, para circular em via pública neste período, os condutores de ciclomotores devem portar obrigatoriamente a nota fiscal de aquisição do veículo, ter a partir de 18 anos e ser habilitado na categoria A ou ter autorização para dirigir ciclomotores.
Caso não esteja com esse documento estará descumprindo a legislação, conforme o artigo 230, inciso 5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa (191 reais) e a apreensão do veículo.
Cidades que deverão se adequar: Araguari, Alfenas, Araxá, Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, João Monlevade, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Mariana, Martinho Campos, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Novo Cruzeiro, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Pontas, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vespasiano, Viçosa.
FIQUE DE OLHO
O CTB define como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, com motor, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas). A velocidade máxima de fabricação também não pode exceder 50 quilômetros por hora.
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Tem que fiscalizar mesmo, e cobrar imposto também, não entendo porque uma biz paga imposto e essas que as vezes tem 3 rodas não pagam nada.