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Criminalidade juvenil assusta em Araguari e não há local para abrigar os infratores

sáb, 3 de outubro de 2015 08:23

Da Redação

Furto, assalto, lesão corporal, tráfico de drogas, homicídio tentado e consumado. Crimes que ocorrem diariamente em Araguari, em muitos casos há o envolvimento de menores de idade. Uma parte é reincidente na prática delituosa, até pela proteção oferecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além da crescente criminalidade juvenil, Araguari enfrenta a ausência de local com as devidas condições para receber os menores apreendidos, desde um simples furto de celular até um roubo seguido de morte.

Da Redação Furto, assalto, lesão corporal, tráfico de drogas, homicídio tentado e consumado. Crimes que ocorrem diariamente em Araguari, em muitos casos há o envolvimento de menores de idade. Uma parte é reincidente na prática delituosa, até pela proteção oferecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além da crescente criminalidade juvenil, Araguari enfrenta a ausência de local com as devidas condições para receber os menores apreendidos, desde um simples furto de celular até um roubo seguido de morte. Aos fundos da Delegacia da Comarca, no bairro Sibipiruna, existe um espaço improvisado com apenas três celas em condições precárias e os adolescentes podem permanecer ali por apenas cinco dias. Depois deste prazo, as autoridades responsáveis precisam arrumar vagas em outras comarcas, o que não costuma ser fácil. Quando não há êxito nisso, os menores retornam às ruas e, na grande maioria dos casos, voltam a cometer atos infracionais. Vítimas da criminalidade juvenil foram ouvidas pela reportagem nessa semana e cobraram providências. “Da forma como está não pode continuar. Os menores aproveitam os benefícios da lei e fazem o que bem querem”, disse um trabalhador atacado em via pública. Um comerciante da região central observou que um adolescente conhecido das lides policiais passou várias vezes em seu estabelecimento e cometeu furtos, mas sempre está solto. “Sabemos que a polícia apreende esses delinquentes, mas a Justiça não consegue mantê-los longe da sociedade de bem”. ROTA DE COLISÃO Em 2013, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido do Ministério Público para que o Estado de Minas Gerais construísse, na cidade de Araguari, um centro de internação de adolescentes em conflito com a lei. O pedido foi aceito em primeira instância pela Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. Além de acatar a reivindicação do MP, o juiz deu um prazo máximo de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão, para que o centro fosse construído, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Inconformado, o Estado recorreu ao TJMG alegando que não cabe ao Ministério Público interferir na conveniência e na oportunidade do ato administrativo. Além disso, afirmou que a escolha das prioridades públicas cabe exclusivamente ao Poder Executivo, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível acatou parcialmente a argumentação do Estado e reformou a sentença. De acordo com a decisão, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e, inclusive, individuais homogêneos, havendo manifesto interesse social compatível com sua finalidade institucional. Quanto ao mérito da ação, foi acolhido argumento do Estado de que não cabe ao Judiciário impor a construção do centro. “Determinar o Judiciário, ao Executivo que faça determinada obra, ainda que seja necessária, constitui invasão da função administrativa, com ofensa, por corolário, ao princípio da separação dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Carta Constitucional”, argumentou a relatora, na época. Ela destacou ainda que foram apresentados documentos comprovando que o governo tem interesse e preocupação com a questão vivenciada na cidade de Araguari e região, porém, a falta de recursos financeiros impossibilitou a sua construção. FIQUE DE OLHO ** Os  menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais. ** Quando cometem delitos, os menores são encaminhados à Delegacia de Polícia da Comarca. Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação na região. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.  ** Geralmente, são internados aqueles que cometem atos como homicídio, latrocínio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade. ** Em até 45 dias, o adolescente é julgado pela Vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, ele sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida)

Índice de delitos envolvendo menores assusta em todo o país

 

Aos fundos da Delegacia da Comarca, no bairro Sibipiruna, existe um espaço improvisado com apenas três celas em condições precárias e os adolescentes podem permanecer ali por apenas cinco dias. Depois deste prazo, as autoridades responsáveis precisam arrumar vagas em outras comarcas, o que não costuma ser fácil.

Quando não há êxito nisso, os menores retornam às ruas e, na grande maioria dos casos, voltam a cometer atos infracionais.

Vítimas da criminalidade juvenil foram ouvidas pela reportagem nessa semana e cobraram providências. “Da forma como está não pode continuar. Os menores aproveitam os benefícios da lei e fazem o que bem querem”, disse um trabalhador atacado em via pública.

Um comerciante da região central observou que um adolescente conhecido das lides policiais passou várias vezes em seu estabelecimento e cometeu furtos, mas sempre está solto. “Sabemos que a polícia apreende esses delinquentes, mas a Justiça não consegue mantê-los longe da sociedade de bem”.

ROTA DE COLISÃO

Em 2013, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido do Ministério Público para que o Estado de Minas Gerais construísse, na cidade de Araguari, um centro de internação de adolescentes em conflito com a lei.

O pedido foi aceito em primeira instância pela Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. Além de acatar a reivindicação do MP, o juiz deu um prazo máximo de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão, para que o centro fosse construído, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Inconformado, o Estado recorreu ao TJMG alegando que não cabe ao Ministério Público interferir na conveniência e na oportunidade do ato administrativo. Além disso, afirmou que a escolha das prioridades públicas cabe exclusivamente ao Poder Executivo, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível acatou parcialmente a argumentação do Estado e reformou a sentença. De acordo com a decisão, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e, inclusive, individuais homogêneos, havendo manifesto interesse social compatível com sua finalidade institucional.

Quanto ao mérito da ação, foi acolhido argumento do Estado de que não cabe ao Judiciário impor a construção do centro. “Determinar o Judiciário, ao Executivo que faça determinada obra, ainda que seja necessária, constitui invasão da função administrativa, com ofensa, por corolário, ao princípio da separação dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Carta Constitucional”, argumentou a relatora, na época.

Ela destacou ainda que foram apresentados documentos comprovando que o governo tem interesse e preocupação com a questão vivenciada na cidade de Araguari e região, porém, a falta de recursos financeiros impossibilitou a sua construção.

FIQUE DE OLHO

** Os  menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.

** Quando cometem delitos, os menores são encaminhados à Delegacia de Polícia da Comarca. Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação na região. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.

** Geralmente, são internados aqueles que cometem atos como homicídio, latrocínio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade.

** Em até 45 dias, o adolescente é julgado pela Vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, ele sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida).

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