Casa localizada próximo a igreja Matriz será inspecionada pela Defesa Civil
qui, 4 de abril de 2019 05:53por Mel Soares
No mês de junho de 2014, a reportagem do Jornal Gazeta do Triângulo esteve na casa da aposentada Maria das Dores de Fátima Oliveira, que morava com a mãe, de 90 anos de idade, numa das primeiras residências construídas no município, situada na rua Aurélio de Oliveira, no Centro. Nessa época, mãe e filha foram chamadas no Ministério Público após o órgão constatar que o imóvel corria risco de desabamento. Apesar de manifestarem insatisfação em precisar se mudar para outro endereço, dias depois concordaram em viver em outro local e então optaram por um abrigo de idosos.
De acordo com o Ministério Público, além do risco de desabamento, havia uma análise social, constatando que elas não poderiam permanecer sozinhas em razão da dificuldade do autocuidado, e ainda, a filha não tinha condições de cuidar sozinha da mãe, que estava doente.
A casa é inventariada pelo Patrimônio Histórico e, na época, houve uma análise por engenheiros e arquitetos da Faec (Fundação Araguarina de Educação e Cultura) concluindo que o imóvel precisava de restauração, pois o telhado apresentava risco de desabamento.
Conforme estipulado pela Faec, na época, o valor de restauração ficaria em torno de R$ 150 mil, inviável para as senhoras que eram aposentadas, e possuíam renda de aproximadamente R$ 2 mil por mês, sendo que o fundo municipal não teria condições de arcar com todas as despesas.
Nesta semana, quase cinco anos depois, uma faixa de interdição foi inserida apenas em uma parte do imóvel que contém um anúncio divulgando sua venda.
Na tarde dessa quarta-feira, 3, a reportagem entrou em contato com o departamento de Patrimônio Histórico da Faec, mas não foi possível obter informações atualizadas. A reportagem também falou com representantes da 2ª Companhia de Bombeiros Militar e Defesa Civil, os quais informaram que encaminharão equipe no local para promover a vistoria no imóvel com o intuito de verificar riscos de desabamento, e se preciso, realizar a interdição total.
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Sem experiencia nenhuma em engenharia e arquitetura, digo a sentença é só uma: Chão.
150.000 se constrói uma bela casa enorme e mt mais bonita no lugar
Art 216 CF (…)
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Esta questão deve ser comunicada com urgência para o Ministério Público.