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Motociclista embriagado é surpreendido pelos militares

qua, 9 de setembro de 2015 08:02

Da Redação

Embriaguez ao volante, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; e culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Levando-se em conta o Código de Trânsito Brasileiro, a pena prevista é a de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Ainda assim, condutores de veículos irresponsáveis continuam colocando vidas em risco e desafiando as autoridades nas ruas, avenidas e rodovias do município.

Durante rondas preventivas na noite do feriado de Sete de Setembro, policiais do 53º Batalhão de Polícia Militar avistaram uma motocicleta Honda/CG 125, cor azul, em ziguezague pela avenida Brasil, próximo à saída para Caldas Novas.

Na abordagem aos ocupantes do veículo, os policiais notaram que o piloto apresentava fortes sinais de ter ingerido bebida alcoólica, tais como fala desconexa, hálito etílico, olhos avermelhados e andar cambaleante.

Aos militares, a testemunha teria informado que ela e o condutor, de 46 anos, usaram cervejas e outras bebidas destiladas naquela data. O autor não quis soprar o etilômetro. Não bastasse a embriaguez, ele não possui Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e a documentação da motocicleta está irregular.

O condutor foi levado ao pronto-socorro e encaminhado à Delegacia da Comarca, sendo a moto apreendida.

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