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Coluna: Direito e Justiça (28/04)

qui, 28 de abril de 2022 11:21

Advogado é Doutor mesmo sem Doutorado:
(Sequenciando as matérias publicadas nas Colunas DJ de 07.04.2022,
14.04.2022 e 21.04.2022).

Aqui, transcrevo somente o Art. 9º da Lei de 11.08.1827:

  • Lei Imperial de 11 de agosto de 1827
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    Art. 9º – Os que frequentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá também o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
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Muito bem! Então, como é que ficamos? Um advogado é ou não é Doutor mesmo sem haver feito Doutorado? Essa questão – um tanto esdrúxula – foi, é e será sempre polêmica. Muitos dirão que sim; é Doutor. Outros dirão que não; não é Doutor. Com D maiúsculo ou com d minúsculo? Por merecimento? Ou por bazófia?

Vejam novamente o texto contido na Coluna DJ de 07.04.2022:

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De acordo com os dicionários modernos, você pode chamar de “Doutor” qualquer profissional que tenha concluído um Doutorado, em qualquer especialização. O costume de chamar advogado e médico de “Doutor”, mesmo aqueles sem Doutorado, vem do Brasil Colônia, pois a maioria dos jovens ricos que estudavam fora cursava Medicina ou Direito.
Quem foi que instituiu essa tradição? Em 1827, Dom Pedro I decretou que aquele que concluísse o Curso de Ciências Jurídicas e Médicas no Brasil, deveria ser tratado como “Doutor”. Médicos e Advogados continuam sendo tratados assim por tradição.

FONTE: Ana Brocanelo – Advogada. – O AB / SP 176.438

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E vejam também o texto inserido na Coluna DJ de 14.04.2022:
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Dias atrás, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), vi reacender a chama da controvérsia acerca da utilização da palavra “Doutor”, antecedendo ao próprio prenome do advogado. O debate se inflama e as opiniões se diversificam. Acabo por concordar com a tese de que a utilização do “Dr” pertence aos advogados por direito e por tradição, ressalvadas as raras exceções.

Todos sabem, principalmente os colegas de profissão, que uma lei só perde sua vigência, quando por outra revogada. Partindo dessa premissa, resulta que está plenamente em vigor no Brasil o alvará régio, editado por D. Maria I, a pia, de Portugal (“in” Correio Pop. 03.08.71), através do qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES. Do mencionado alvará régio não consta que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão. Tanto é assim que, à época, um rábula do incontestável saber jurídico se utilizava de tal honraria que exercente da profissão. No entanto, foi necessário um alvará régio especial, tendo sido doutorado por decreto legislativo, em razão de não ser diplomado em Faculdade de Direito.
Assim, reforçamos a importante ideia de que essa espécie normativa está em vigor da mesma forma que outras da época do Império. “Verbi gratia”, o nosso Código Comercial de 1850 (DJ: houve revogação pelo Código Civil de 2002).
Visto o enfoque sob o plano normativo, abordemos a questão relativa à tradição.

Já em Roma se outorgou o título em pauta aos filósofos, já denominados DOCTORES SAPTENTIAE, bem como àqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Quase sempre eram juristas. No Século XII, temos notícia, a honraria era utilizada por grandes filósofos, de cuja categoria pertenceu Santo Tomás de Aquino. Pelas Universidades, o título só foi concedido pela primeira vez a um advogado (doctor legum), que o ostentou ao lado dos doctores és loix (versados na Ciência do Direito).

O fato é que, desde as origens, o título “Dr” é honraria legítima dos advogados ou juristas. Tanto isso é verdade que a Bíblia se refere aos DOUTORES DA LEI, quando se reporta aos jurisconsultos que interpretavam as Leis de Moisés e, quando se voltava aos médicos e curandeiros lança mão da expressão PHISICUM.
Parece ter ocorrido, no passar dos tempos, um caso típico de “usucapião por posse violenta” por parte dos médicos e outros profissionais que passaram a ostentar a honraria. Aliás, é bom que se diga, no Brasil, qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário se auto-doutora; autodoutora pelas regras do Novo Acordo Ortográfico).
Sendo dita honraria, como expusemos, autêntica por direito e tradição dos advogados e juristas, é de se entender que ela só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após a defesa da tese doutoral.
Consigne -se, ainda, que o próprio Professor Flamínio Fáveron D, renomado médico que ostenta mais de 50 títulos, repudia o uso indiscriminado do título doutoral, esclarecendo que “a lei não permite isso, nem a ética” (“in” D.E.R./P.J. Suplemento Jurídico 127, SP, Abr/jun. 87).

Pensamos que seria interessante reivindicar aquilo que pertence à classe dos advogados, por direito e por tradição, e nos fora usucapido por outros profissionais liberais, que ostentam a honraria. Temos que nos curvar ante à evidência cristalina dos fatos. Sabemos quão penoso é o processo para uma inversão histórica. Mas fica aqui a proposta, acaso não tenha ocorrido prescrição.
Autos: Jair Eduardo Santana.
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O meu entendimento:

Antes de tudo, eu gostaria de esclarecer um aspecto que considero relevante ainda que possa ser tido como uma faceta do óbvio ululante: Os cursos de bacharelado, é claro, foram ou graduam bacharéis e, em sua maioria, duram de 4 a 6 anos e são voltados para uma função mais generalista, com um amplo portfólio de disciplinas técnicas, teóricas e práticas.

São exemplos de bacharelado: Direito, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas. Há também as Licenciaturas, que formam essencialmente educadores, ou seja, professores e professoras.

Bacharel, melhor ainda, Bacharel em Direito é aqueles que se forma ou se gradua em uma Faculdade de Direito. Porém, nem todos os Bacharéis em Direito são Advogados, pois Advogado é tão somente aquele que se inscreve regularmente em uma das 27 Seções da OAB (Ordem dos Advogados) de um dos Estados ou do Distrito Federal.

O texto transcrito em 14.04.2021 mencionou um alvará régio da Rainha D. Maria I (A Piedosa ou A Louca); ora, se existiu mesmo esse alvará e se considerou Doutores todos os Bacharéis formados em Direito, tudo bem, mas eu não sei dizer. Nunca vi o seu texto e foi esta a primeira menção a ele da qual tive conhecimento. Se também não foi revogado por uma daquelas três formas a que me referi, então ainda vale. E, se valer, Bacharel em Direito sempre será um Doutor. Mesmo sem Doutorado…!

E quanto à Lei Imperial de 1827? E o que dizer especificamente do texto do seu artigo 9º, dispondo que “o Grau de Doutor seria conferido àqueles que se “habilitassem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem (ou deveriam) formar-se”? Requisitos que muito provavelmente seriam constituídos por estudos a pôr mais, uma prova, pela defesa de uma tese, enfim, como se fossem um mini Doutorado. Também não sei dizer.

Desconheço se os tais Estatutos formaram-se, se foram aprovados, se foram aplicados, se com base neles nomearam-se Doutores. Remanesce em mim a dúvida cruel que guardo há mais de 20 anos: a de que – além do famigerado alvará da rainha lusa –, pelo texto bruto da Lei de 1827, sem requisitos a mais do que o simples Curso de Direito, não se criava um Doutor… assim como hoje, creio que era antes…!

Então, por que é que nós, os Advogados, somos habitualmente chamados de Doutores, mereçamos ou não a honraria? Acredito e fico com um ou com todas as respostas abaixo:

  • 1ª) – Por tradição: o povo brasileiro acostumou-se a chamar os mais “estudados” (o que é muito diferente de “mais educados ou de “mais merecedores”) de Doutor, mereçam ou não. O nosso povo é simples, é bom, é respeitador, é pacífico.
  • 2ª) – Por usucapião: o título de Doutor para os Advogados, e depois para os demais profissionais liberais, foi mesmo adquirido ou tomado, de fato, por uma usucapião sui generis, decorrente de uma posse ancestral, pacífica ou violente, isso tanto faz agora.
  • 3ª) – Por temor reverencial: comentarei na próxima Coluna DJ.
  • 4ª) – Por puxa-saquismo: também comentarei na próxima Coluna DJ.

 

EM TEMPO: Eu, Rogério Fernal — autor da Coluna semanal DJ — estudei Direito na PUC- MG (1971/1975), graduei-me fiz e passei no Exame de Ordem, inscrevi-me na OAB-MG sob o n 24.640 (1976/1979), cancelei a inscrição por ter ingressado na Magistratura do Estado de Minas Gerais, voltei a inscrever-me na OAB- MG no ano 2000 sob o mesmo número 24640, e continuo assim até o presente.

Chamam-me sempre de Doutor. Pura bondade, simples cortesia, pois não tenho Doutorado…

Mas, se não quiserem chamar-me pelo Dr., sem problema algum. Ok?

Pois, Rogério Fernal é o meu nome. Com muita honra!

• Rogério Fernal

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