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Coluna: Direito e Justiça (17/03)

qui, 17 de março de 2022 09:43

Direito e Justiça:

Meme:
Meme é um termo grego que significa imitação. O termo é bastante conhecido e utilizado no “mundo da internet”, referindo-se ao fenômeno de “viralização” de uma informação, ou seja, qualquer vídeo, imagem, frase, ideia, música, etc., que se espalhe entre vários usuários rapidamente, alcançando muita popularidade.

A sigla WWW na Internet:
A sigla WWW se refere a world wide web ou, em português, rede de alcance mundial. Trata-se de um sistema interligado de arquivos e informações executados na internet. O famoso WWW é um sistema de documentos dispostos na internet que permitem o acesso às informações apresentadas no formato de hipertexto. Para ter acesso a tais informações pode-se usar um programa de computador chamado de navegador.

O que é internet:
Basicamente, internet (rede internacional ou mundial) é uma rede de conexões globais que permite o compartilhamento instantâneo de dados entre dispositivos. Apesar dessa tecnologia parecer antiga, ela só existe há 50 anos. Em alguns países, como o Brasil, essa conexão só chegou nos anos 90. Digo eu: para o bem ou para o mal, quer você goste ou não goste, a internet — e com ela as famigeradas redes sociais — vieram para ficar. E, quem nada souber de informática ficará alijado do mundo e será considerado um “analfabeto digital”.

Curiosidades (da Língua Portuguesa):
A Língua Portuguesa, ou lusófona como é chamada por muitos, é uma das línguas mais difíceis do mundo. Diferentemente de outros idiomas, nós utilizamos o diminutivo, o plural, o masculino e o feminino de maneira muito complexa. Por exemplo, bonito (s) e bonita (s) acabam sendo quatro palavras: uma para falar no masculino e outra para falar no feminino e outras duas para falar no plural. No entanto, no inglês, só existe a palavra beautiful e não faz nenhuma dessas distinções.

Existe uma palavra que somente é encontrada na Língua Portuguesa (por isso, é chamada de idiotismo, ou seja, uma exclusividade). Muitas línguas não sabem expressar, em toda a sua extensão, a ausência de alguma coisa, e nós resolvemos isso com uma simples palavra: saudade. A palavra saudade tem um significado bem maior do que apenas a simples ausência. Em outras palavras, para nós, saudade é um sentimento melancólico que também significa reviver ou recordar bons momentos.

Quase ninguém sabe – ou não se lembra – mas todo dia 5 (cinco) de maio é comemorado o Dia da Lusofonia, ou seja, é um dia dedicado à língua, cultura e expressão portuguesa. “Nossa língua” é falada não só em Portugal e no Brasil, mas também na Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial e Timor Leste, como idioma oficial (único ou ao lado de línguas locais) e em numerosos locais do mundo onde existam portugueses, brasileiros e africanos lusófonos. Somos mais de 260 milhões de falantes nativo e o sexto idioma mais falado do mundo. Isso não é pouco!

Vadiagem:
Substantivo feminino: 1 – ato ou efeito de vadiar; 2 – vida de vadio, ociosidade, vagabundagem.
Por força da Lei 11.983/2009, desde o dia 17.07.2009, a mendicância deixou de ser infração penal, mais precisamente contravenção penal.

Lei 11.983, de 16.07.2009: revogou o art. 60, do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei de Contravenções Penais. (Entrou em vigor na data de sua publicação no DOU de 17.07.2009, Seção I, página 1).

Decreto-Lei 3.688 (Lei de Contravenções Penais):

Art. 60 – . Mendigar, por ociosidade ou cupidez.
Pena: Prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses; Parágrafo único:
Par. Ún.: . Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se a contravenção é praticada:

a) – de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento
b) – mediante simulação de moléstia ou enfermidade;
c) – em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.

“Aos ricos, o favor da Lei; aos pobres, o rigor da Lei”.
“Aos amigos, a mordomia: aos inimigos, a Lei”.
“Ao réu rico, justiça; ao réu pobre, cadeia”.

Comentário da Coluna DJ:

Começo assim: a mendicância, autêntica e verdadeira, por uma absoluta necessidade pessoal ou familiar, em princípio, não é a mesma coisa que a vadiagem. Todavia, se a ação de mendigar não merece punição, a vadiagem, sim, merece. Hoje, como iremos ver abaixo, o legislador pátrio resolveu um espinhoso problema legal, isentando as autoridades públicas do ingrato dever de identificar e separar mendigos de vadio ao invés de diminuir as desigualdades econômico-sociais crônicas do Brasil…

O Brasil é assim mesmo: com uma penada e de uma só tacada, acabou-se com a vadiagem. O problema não mais existe. Jogaram-se as injustiças sociais, a sujeira moral e a miséria material para debaixo do tapete, onde ninguém mais, ou poucos, haverão de reparar e de ver.

Apesar da revogação acima transcrita, o problema social da vadiagem autêntica e verdadeira persiste e é preciso distingui-la da mendicância autêntica e verdadeira, provocada por um estado de necessidade. Vadios são aqueles que infringiam o Artigo 60, caput, e o Parágrafo Único, do DL 3.68/1941. Esses, ainda hoje, pululam aos milhares, podendo ser encontrados de forma corriqueira nas festas religiosas, nas portas de restaurantes, de sacolões e dos bancos, nas ruas e nas avenidas, nas praças, aproveitando-se da caridade e da credulidade popular e, muitas vezes ameaçando ou intimidando com suas presenças agressivas ou instrumentos que portam (enxada, por exemplo, como já se deu aqui em nossa cidade…).

 

Ouso equiparar a vadiagem à chamada e conhecida “mendicância profissional”, que é aquela praticada pelo mendigo profissional, contumaz, habitual, ou seja, aquele que sabe como conseguir esmola, que tem os seus truques para angariar a comiseração alheia, geralmente instalados na mendicância há muito tempo e provavelmente já tendo amealhado um belo e robusto patrimônio e que, “encerrado o expediente”, troca seus andrajos por roupas bem feitas e entra no seu carro e vai para a sua casa à espera do dia seguinte. Tudo isso ocorre em face da omissão do Poder Público, que pede ao particular que não dê esmolas nas ruas. Mas, como não dar?

Mendigar por uma absoluta necessidade pessoal ou familiar, em princípio, não é um ato que mereça reprovação social ou legal; todavia, vadiar, sim, é reprovável e sempre será. Merece repressão legal. O problema é detectar corretamente e diferenciar entre um mendigo (verdadeiro) e um vadio (contumaz) em um país injusto e desigual como é o nosso. Talvez seja mesmo melhor deixar como está: uma bagunça. Assim sendo, que fique a critério de cada qual dar esmola, ajuda ou o que quiser e a quem quiser. Afinal, teria de ser do Poder Público a obrigação institucional de “limpar” e de “manter seguras” as nossas ruas, retirando de circulação os useiros e vezeiros aproveitadores. Isso é querer demais? Sim, aqui entre nós, é sim! Não passa de uma utopia! E a vida segue…!

Doação de livros para a Biblioteca Pública:
(A autora pediu anonimato)

1. Harry Potter e a Pedra Filosofal:

2. Harry Potter e a Câmara Secreta:

3. Harry Potter e o Prisioneiro de Azkaban:

4. Harry Potter e o Cálice de Fogo:

AUTORA: J. K. Roeling = Editora Rocco.

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