Coluna: Saúde Alerta (17/06)
qua, 17 de junho de 2020 11:32A violência contra o idoso
O Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, alerta este ano para violações dos direitos dos idosos durante a pandemia do novo coronavírus. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prediz que em 2060, uma grande parcela da população brasileira será composta de idosos com mais de 60 anos.
Embora a adoção de mudanças no estilo de vida das pessoas esteja influenciando num envelhecimento com mais saúde e autonomia, a maior parte das realidades prevê que, em algum momento de sua trajetória de vida, o idoso necessitará de assistência, seja temporária ou permanente, e é nesse âmbito que a maior parte dos abusos ocorrem.
Em linhas gerais, a violência contra a pessoa idosa pode ser definida como um abuso direcionado ao idoso, atestado num ato de comissão (incumbência) ou de omissão (negligência), podendo ser intencional ou não intencional.
O caráter do abuso pode ser de natureza física (violência), psicológica (agressão verbal/emocional), envolver questões patrimoniais e materiais (exploração), sexual, de abandono e até abordar a violência social (violência por estranhos, crime de rua, guerra de gangues ou forças armadas em conflito), sendo esse último muito comentado no caso de Martin Gugino, o homem de 75 anos que foi empurrado por policiais na cidade Buffalo, em Nova York (EUA) e teve traumatismo craniano imediato, tendo ocorrido a omissão de socorro.
Uma análise retrospectiva de supostos casos de violência doméstica contra idosos com incapacidade moderada ou grave, feita em 2014, a partir de dados do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Portugal, constatou que o tipo de abuso mais comumente relatado é a agressão física executada por agressores do sexo masculino, que possuem vínculo familiar com a vítima.
Independentemente do caráter do abuso, é certo que tal ato resultará em violação dos direitos humanos e diminuição da qualidade de vida da pessoa idosa, bem como pode acarretar dores, lesões, deficiências e até a morte.
A violência contra os idosos é uma realidade que, embora muitas vezes tenha um contexto familiar delicado, deve ser notificada quando presenciada, pois, é possível que o idoso tenha consciência de que está sendo vítima de violência, mas por medo ou incapacidade de se expressar, permanece submisso.
Antigamente, em quase todas as sociedades, o idoso transmitia o conhecimento aos mais jovens. Mas, hoje, com o desenvolvimento tecnológico e a globalização das informações, esses têm acesso a informações que nem sempre são atingidas pelos idosos, tornando-se difícil identificar quem ensina e quem aprende.
A conscientização sobre a violência pode modificar uma estrutura que está se formando de maneira frágil. Torna-se necessário conscientizar a sociedade em geral, iniciando-se pelos mais jovens, da possível, importante e rica relação de troca que pode e deve ser estabelecida com os mais idosos, de forma a evitar que as pessoas mais velhas sejam vistas como parte desprezível da sociedade. Esse poderia ser, talvez, o início de uma campanha de prevenção de maus tratos, partindo-se do princípio de que a aprendizagem sobre o envelhecimento se inicia nas idades mais precoces.
A violência se tornou uma epidemia e é, atualmente, considerada um problema de saúde pública, provocando efeitos na saúde física e mental da população, uma vez que debilita a saúde e atinge o potencial de desenvolvimento humano de um país. A violência contra os idosos, se ignorada, provocará o fim das histórias passadas e a prospecção de um triste futuro para o envelhecimento mundial.
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