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Coluna: Direito e Justiça (03/02)

qui, 3 de fevereiro de 2022 08:36

Direito e Justiça:

Legalizar, ou não, a prostituição?
• Reiterando Coluna DJ de 10.11.2005.
• A minha opinião não se alterou em nada.
• Pelo contrário; mantém-se firme e forte.
• Mas a hipocrisia prevalece e tudo encobre.

Prostitutas lutam contra projeto
(Artigo jornalístico)
Prostitutas de todo o país querem impedir a aprovação de um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Fernando Gabeira (PV-SP), que torna legal a profissão e prevê uma remuneração diretamente à profissional. Cerca de 100 pessoas estiveram reunidas nos últimos quatro dias em Teófilo Otoni para debater o assunto no 11º Encontro Nacional da Pastoral da Mulher Marginalizada. A conclusão para 90% dos participantes é que o projeto é discriminatório para aquelas que vivem da profissão.

O projeto prevê o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual, além de descriminalizar o trabalho das profissionais do sexo. A matéria aguarda parecer da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara. “Com efeito a prostituição é uma atividade contemporânea à própria civilização. Embora tenha sido e continue sendo reprimida, inclusive com violência e estigmatizada, o fato é que a atividade subsiste porque a própria sociedade que a condena a mantém. Não haveria prostituição, se não houvesse quem pagasse por ela”, diz o Deputado Fernando Gabeira na justificativa do projeto.

As prostitutas e ex-prostitutas que participaram do evento em Minas divulgaram carta alegando que a matéria “beneficia traficantes de mulheres, cafetões, concede mais poder para a exploração e favorece a expansão da prostituição”. Além disso, seria prejudicial aos filhos das prostitutas, aumentaria a prostituição infantil, e ainda há o risco de aumentar a discriminação às profissionais.

O Deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) será o porta-voz das prostitutas junto ao Congresso nacional. Na próxima semana, ele terá encontros com representantes da Secretaria Nacional da Mulher e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, local onde o projeto está tramitando. A Pastoral da Mulher marginalizada preparou um documento pedindo o arquivamento do projeto de lei.

FONTE: Jornal ESTADO DE MINAS,
Edição do dia 03.11.2005 – quinta- feira, pág. 10.
AUTORA: Isabella Souto.

OBSERVAÇÕES:
1ª – Sou a favor da legalização da prostituição no Brasil, como já se fez em muitos outros países, visto que a “profissão” é “antiga”, “tradicional”, “necessária”, “útil”, “irreversível”, “capitalista”, “democrática”, “participativa” e não prescinde da proteção, limites, restrições, critérios, padrões, enfim, de balizamentos objetivos do Estado, acabando de vez com a HIPOCRISIA VIGENTE.

2ª – Nada tenho contra as opiniões e as movimentações dessa tal PASTORAL NACIONAL DA MULHER MARGINALIZADA, mas eu acho que a questão da legalização, ou não, da prostituição no Brasil deveria circunscrever-se aos que são diretamente interessados, ou, pelo menos, aos que têm um real e legítimo interesse em resolver a situação lamentável e penosa que hoje vivenciamos, estando “essas mulheres” à margem da Lei. Aliás, para igualar as coisas, pois existe discriminação, sim, mas em desfavor do macho, seria de muito bom alvitre que se criasse também a PASTORAL NACIONAL DO HOMEM MARGINALIZADO. E, para não passar em branco, consigno que também sou a favor da legalização das atividades marginais dos PROSTITUTOS.

3ª – Não li o projeto de lei do Deputado Fernando Gabeira, mas, com certeza, o mesmo já está chegando tarde, pois vem tapar uma lacuna social e busca solucionar uma questão constrangedora, visto que a sociedade aceita e não aceita a prostituição, defende-a (em certos pontos) e joga-lhe pedras (em muitos outros). Deixar como está é muito pior, é desconhecer a realidade do “comércio sexual”.

4ª – Tenho certeza de que, no projeto de lei, não se está a falar, nem de forma indireta ou implícita, em LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIUÇÃO INFANTIL, até porque isso não seria possível, nem mesmo em tese, e contrariaria inúmeras outras normas jurídicas, desde a Constituição Federal, passando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Combater o projeto de lei é um direito democrático; todavia, deturpá-lo, por uma ou outra forma, deixa de ser e torna-se demagogia, sectarismo ou sofisma.

5ª – Será que as PROSTITUTAS, na verdade, têm é medo do andar e de identificar-se com a CARTEIRINHA DE PROSTITUTA, vulgarmente, PUTA? E, quanto aos seus filhos, o que é que tem ser conhecido, reconhecido ou chamado de FILHO DE PUTA? Afinal de contas, a preposição DE (isolada) confere um sentido muito diferente daquele que é dado pela sua contração com o artigo definido A (DA), originando a expressão FILHO DA PUTA.

FILHO DE PUTA não é uma expressão pejorativa. Ou será que é?

FILHO DA PUTA será sempre um insulto, uma expressão pejorativa!

6ª – Portanto, que me desculpem os contrários, pois, se discriminação há no projeto de lei, não poderá ser encontrada aqui ou por aqui. FILHOS e “FILHOS”, nós os temos em toda parte, e de todos os tipos. O QUE MAIS VALE É A ÍNDOLE E NÃO A PECHA DADA PELA SOCIEDADE.

7ª – Dizem que, certa vez, um Juiz de Direito (NOVO E NOVATO), desses que costumam chegar cedo demais às Comarcas maiores e mais complicadas, interrogava uma VELHA SENHORA octogenária, lá pelas bandas de LONGÍNQUO RINCÃO DO NORTE DESSAS MINAS GERAIS (não era eu, esclareço desde logo), e, durante a qualificação, indagou-lhe a profissão ou ocupação.. (*)

A interroganda, sem nem pestanejar, respondeu orgulhosa:

– Doutor, eu sou PUTA VELHA!

O Juiz, coitado, oriundo e vindo de uma outra realidade (da Capital do Estado), estarreceu-se e advertiu-a severamente, COM TODO O PESO DE SUA AUTORIDADE:

– A senhora está me desacatando. Olha que eu posso prendê-la. Repito, qual é a sua profissão?

– Mas, doutor, eu sou PUTA VELHA mesmo, desde os 14 (quatorze) anos.

E, não teve jeito. Os Oficiais de Justiça presentes ao ato, antigos na Comarca e na vivência do dia a dia do lugar, e bem mais velhos, experientes e sensatos do que o Magistrado iniciante na profissão, malgrado o constrangimento e vencendo os receios, tiveram que explicar a Sua Excelência que a VELHA SENHORA, mãe de uma penca de filhos, boa dona de casa, cumpridora dos seus deveres de cidadã, moradora na cidade havia mais de 60 (sessenta) anos, era, na verdade, UMA PUTA VELHA, no exato sentido da expressão, que vivia abertamente da prostituição, atividade que constituía a sua profissão (por escolha, ou não, isso não importava mais) e que lhe garantia, de forma árdua, mas honesta, o seu ganha-pão.

Em nosso Direito, o costume não derroga a Lei, bem o sabemos todavia, não há como negar que, em muitas situações e imprevistos o costume muda, sim, a lei e por vezes a derrota completamente. Por isso, o bom Legislador deveria ficar com os seus olhos sempre abertos para a complexa e mutável situação econômico-social deste nosso imenso país. Para aplicar desigualmente o Direito aos desiguais, fazendo com que a Justiça prevaleça sempre que possível sobre a Lei. Afinal, já em Roma se dizia e com acerto: Justitia semper. Jus Seper (Justiça, sempre; Direito, às vezes).

P. S.: (*) O Juiz de Direito era eu mesmo, e a Comarca era a de Coração de Jesus, na região de Montes Claros, onde exerci a Magistratura de outubro / 1979 até dezembro / 1981. Tempos duros, difíceis, sem TV, sem jornal, sem telefone fixo nas casas e muito menos celulares. Por isso mesmo, sem “essas distrações”, pude estudar, escrever e aprender muitas coisas úteis para a vida. Lá, no sertão dessas Minas Gerais, os antigos e verdadeiros valores ainda são acatados. Há senso de honra. Sinto saudades…!
Reitero: Mas – HOJE – a hipocrisia prevalece e tudo encobre…!

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