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Visita e entrega de alimentos permanecem suspensas no Presídio de Araguari

qua, 29 de abril de 2020 11:50

 Da Redação

 

Presídio de Araguari, assim como  várias unidades prisionais do país estão passando por uma série de medidas preventivas

Presídio de Araguari, assim como várias unidades prisionais do país estão passando por uma série de medidas preventivas

Com o intuito de coibir a propagação da covid-19as unidades prisionais do país estão passando por uma série de medidas preventivas. Dentre elas, a transferência de novos presos para unidades selecionadas e a suspensão de visitas.

O Departamento Penitenciário Federal (Depen) decidiu prorrogar por mais 30 dias as medidas, conforme levantado pela reportagem na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).

Segundo informou, atualmente, tanto as visitas quanto entregas de kits continuam suspensas, por tempo indeterminado. O recebimento de pertences por correio permanece, assim como o encaminhamento de novos presos para o estabelecimento prisional de Tupaciguara, no caso dos homens. As mulheres são levadas para a unidade do município de Ituiutaba.

As medidas têm por objetivo isolar reclusos de contato com objetos e novos detentos que possam estar contaminados com o coronavírus. A reportagem apurou que o presídio local segue superlotado, inicialmente sem previsão de construir um novo estabelecimento em Araguari.

Em nível nacional, a suspensão de visitas, atendimentos de advogados e atividades educacionais e de trabalho a detentos do Sistema Penitenciário Federal (SPF) foram prorrogados pelo Departamento Penitenciário Federal (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por mais 30 dias. O órgão ainda adiou assistências religiosas e escoltas dos presos.

O Depen, no entanto, manteve duas exceções. Uma delas se refere aos “casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”. A segunda, por sua vez, diz respeito às “escoltas de requisições judiciais; inclusões emergenciais e daquelas que precisam ser realizadas.”

 

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