Vira lata – 18 de Setembro
qui, 18 de setembro de 2025 08:00
Justiça para os animais
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. O projeto vai para o Senado e, quando aprovado, segue para a sanção presidencial, último passo para se tornar lei em todo o Brasil. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, também é aplicada multa.
Crime ambiental
A Polícia de Meio Ambiente tem atuado fortemente no combate a crimes contra animais e meio ambiente. Nessa segunda-feira,15, equipes do CPE – Comando do Policiamento Especializado, Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente e 6ª Companhia de Polícia Militar do Meio Ambiente (sargentos: Cunha, Caio, Ferreira, Lucio, Wagner e Tales) atuaram por meio da Operação Presença na Usina Hidrelétrica do Capim Branco. Foi realizado patrulhamento aquático ao longo do trecho que compreende o barramento da Usina de Miranda até a Usina Hidrelétrica Amador Aguiar I.
Ocorrência
A missão teve como intuito combater a pesca predatória com utilização de redes de pesca e arpão na pesca subaquática. Tais métodos são proibidos nos reservatórios das Usinas Amador Aguiar I e II. A equipe de militares relatou que foi avistado as margens do reservatório uma embarcação sem ocupantes e ao se aproximar foi identificado um mergulhador de 43 anos, que emergiu utilizando um arpão contendo 2 peixes da espécie tilápia. Logo em seguida foi identificado outro mergulhador de 46 anos.
Lei
Conforme relato, a legislação vigente portaria de número 40/2010 do Instituto Estadual de Florestas regulamenta a pesca nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas Amador Aguiar I e II, proibindo a prática na modalidade subaquática com a utilização de arpão e outros materiais perfurantes. O ato gera infração administrativa tipificada de decreto estadual, resultando na lavratura dos autos de infração e termos de apreensão equivalente a importância de R$5.531,00.
Prisão
As condutas praticadas com técnicas e métodos proibidos enquadra ao tipo penal previsto no artigo 35 da lei 9.605/98, inciso II, portanto foi dada voz de prisão em flagrante delito aos dois autores. Os materiais apreendidos foram encaminhados ao órgão ambiental competente.
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