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Vara Federal nega liminar ao MPE para encerrar contrato de concessão na rodovia BR-050

ter, 6 de agosto de 2019 05:32

Da Redação

Para concessionária, alegações do Ministério Público na Ação Civil Pública são improcedentes

A Segunda Vara Federal de Uberlândia negou o pedido de liminar ao Ministério Público Federal na ação movida contra a MGO Rodovias, quando apontou omissão da concessionária nas buscas do acidente da família Monare, no ano passado, na BR-050. O órgão ainda pedia a redução na cobrança da tarifa de pedágio até que a empresa sanasse todas as irregularidades pontuadas na ação.

Ao indeferir a liminar, o Juiz José Humberto Ferreira considerou a falta de provas suficientes para evidenciar o perigo de dano ou risco ao resultado do processo e que, uma vez concedidas as tutelas, poderia haver paralisação das atividades e serviços prestados pela MGO, atingindo os usuários da rodovia. O MPF assegurou que irá recorrer da decisão.

Acidente ocorreu em outubro do ano passado ** Divulgação

Acidente ocorreu em outubro do ano passado
** Divulgação

 

Entre os pedidos feitos pela Procuradoria da República estavam: a abertura de procedimento administrativo por parte da União contra a empresa, execução de obras em todo o trecho privatizado, proibição à MGO para participar de qualquer leilão promovido pelo Governo Federal e a redução do valor da tarifa básica do pedágio em 50%. No julgamento do mérito da ação, pediu ainda o cancelamento do contrato de concessão da rodovia com a empresa.

O acidente ocorreu no dia 7 de outubro de 2018 na BR-050, no município de Araguari, causando grande comoção, quando uma criança foi localizada com vida às margens da rodovia por um trabalhador.

As investigações concluíram que o carro de Uberlândia bateu no veículo de Alessandro Monare, Belkis Monare e os dois filhos do casal, que residiam em Campinas, interior de São Paulo. Com o impacto, o veículo da família saiu da pista e caiu em uma vala, sendo encontrado em um desnível de aproximadamente três metros de profundidade somente 48 horas após o fato.

O laudo pericial da Polícia Civil de Araguari constatou que Samuel Monare morreu no momento do acidente, Alessandro no período da tarde e a mulher, um dia depois da colisão.

O processo penal contra a motorista do veículo tramita na Primeira Vara Criminal da Comarca de Araguari, onde poderá ser submetida a julgamento popular. Em contrapartida, o MPF ajuizou a ação civil pública para responsabilizar a MGO após ser investigada por omissão.

Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, um funcionário da MGO disse às testemunhas que a empresa faria o resgate, porém isso não ocorreu. A assistência foi feita apenas ao outro veículo envolvido.

“Os funcionários da MGO estiveram no local do acidente, mas presumiram que o outro veículo envolvido no ocorrido tivesse evadido. Sendo assim, ignorando o relato acerca do capotamento do Honda/Fit, não mais dedicaram esforços na busca pelo automóvel da família Monare”, destacou na ação.

Lembrou, ainda, que uma das obrigações da MGO é a instalação de defensas metálicas na lateral da rodovia, evitando que os veículos saiam da pista, como ocorreu nessa tragédia. Também foi detectada e apontada como falha a presença de restos de asfalto onde aconteceu o acidente, depositados pela concessionária, que formaram morros de 1,50 metro. Isso, conforme o MPF, também dificultou a visualização do automóvel da família, uma vez que o mesmo estava em uma depressão geográfica atrás desses morros.

NOTA DA MGO

“A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias contestou e demonstrou na esfera judicial que as alegações do MPF na Ação Civil Pública são improcedentes, uma vez que a concessionária cumpre rigorosamente suas obrigações contratuais desde 2014, quando assumiu a administração e operação da BR-050, como atesta a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão, e principalmente os usuários que hoje viajam por uma rodovia com infraestrutura moderna e segura.

Da mesma forma não falhou e nem foi omissa na ocorrência envolvendo a família Monare, como concluiu o Inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Minas Gerais/Delegacia de Polícia Civil de Araguari. A vida e segurança dos nossos usuários são nossa prioridade. Ninguém melhor do que as vítimas resgatadas e salvas em mais de 13 mil atendimentos de socorro médico (resgate e atendimento pré-hospitalar) na BR-050, prestados até junho deste ano, pode comprovar. ”

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