Recadastramento dos permissionários do serviço de táxi e vistoria anual começa na próxima semana
qui, 30 de novembro de 2023 08:07Da Redação
A profissão de taxista é muito comum no mundo todo. Esse profissional possui a importante função de transportar as pessoas de modo seguro, rápido e prático, levando-as de um ponto a outro na cidade.
Sabendo da importância dos taxistas para o município, no dia 28, a Prefeitura de Araguari, através da Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana publicou no Correio Oficial o Decreto nº 543, de 27 de novembro de
2023; que estabelece normas sobre recadastramento dos permissionários do serviço de táxi do Município de Araguari e vistoria anual, dando outras providências.
De acordo com o decreto, o recadastramento e vistoria anual no ano de 2023 para veículos destinados ao transporte individual de passageiros (táxi) em Araguari, será realizado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, no período compreendido entre os dias 4 e 15 de dezembro de 2023, no horário das 09h30 às 12h30. No ato da vistoria, o veículo deve ser apresentado pelo próprio permissionário ou pelo condutor auxiliar, desde que devidamente regularizado.
Ressalta-se que, os permissionários autônomos, pessoa física e pessoa jurídica, devem, previamente, satisfazer os seguintes requisitos: terem seus veículos submetidos e aprovados em vistoria veicular prévia, realizada pela Secretaria de Trânsito; possuir veículo com ano máximo de fabricação de 7 (sete) anos, no ano vigente do recadastramento; não constar pendência de multas de trânsito sem o devido pagamento, salvo se a exigibilidade estiver suspensa por força de recurso administrativo.
Os veículos para utilização no serviço de táxi deverão ser dotados, obrigatoriamente, de: equipamento luminoso com a inscrição “TÁXI”, justaposto sobre o teto do veículo; taxímetro, devidamente lacrado pela autoridade competente; selo de vistoria ou documento equivalente, outorgado pela SETTRANS, que demonstre a regularidade do veículo junto ao órgão gerenciador; tabela da tarifa
taximétrica em vigor; programação visual com plotagem de faixa lateral em toda extensão da carroceria, em ambos os lados, número de inscrição da permissão, número do ponto; em se tratando de veículos adaptados e radiotáxi, o símbolo e a logo deste, tudo em conformidade com o layout a serem estabelecidos pelo órgão gerenciador; dístico “É Proibido Fumar”, fixado em local visível; quatro portas; inscrição de contato telefônico da SETTRANS junto na tabela de tarifa taximétrica.
Ainda, conforme o decreto, com a aprovação do veículo na vistoria prévia, será emitido o Laudo de Aprovação, que deverá ser anexado aos demais documentos necessários no ato do recadastramento. Posteriormente, será expedido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, o certificado de registro e autorização para veículo utilizado no serviço de táxi.
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