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Procuradoria divulga orientações acerca do calendário eleitoral

sex, 20 de abril de 2018 05:47

Da Redação

As recomendações são voltadas para servidores públicos e agentes políticos

No dia 7 de outubro, os brasileiros podem fazer valer a democracia, participando da votação para presidente da República, governadores dos Estados, senadores e deputados federais e estaduais. Na possibilidade de segundo turno, a disputa acontece no dia 28 do mesmo mês.

Servidores podem ser punidos ao desrespeitar as orientações  **Divulgação

Servidores podem ser punidos ao desrespeitar as orientações
**Divulgação

 

Visando o calendário eleitoral – com orientações baseadas na Resolução nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral –, a Procuradoria Geral de Araguari divulgou ontem, dia 19, recomendações quanto às condutas a serem adotadas por servidores públicos municipais e agentes políticos.

Desde o dia 1º de janeiro, as entidades ou empresas que realizaram pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou possíveis candidatos, ficaram obrigadas a registrar as informações previstas no tribunal eleitoral competente, a fim de processar o registro das respectivas candidaturas. Também, a partir desta data, ficou proibida a distribuição gratuita de bens e benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de emergência, programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.

Ficaram vedados os programas sociais executados por entidade vinculada a algum candidato, mesmo que autorizados em lei ou orçamento de 2017. E também permaneceram impedidas despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

A partir deste mês, especificamente do dia 10, os agentes públicos ficam vedados a fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, até a posse dos eleitos.

Três meses antes das eleições, a datar de 7 de julho, os servidores – na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos – não podem nomear, contratar ou demitir sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens; dificultar ou impedir o exercício funcional; transferir ou exonerar servidor público. Também estão vedados a realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios.

Durante este período, fica impedido aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição: autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; fazer pronunciamento em programas de rádio e de televisão, excedendo o horário eleitoral gratuito; realizar inaugurações e contratar shows artísticos com recursos públicos.

Julho também é a data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta poderão, quando solicitados, ceder funcionários à Justiça Eleitoral; em casos específicos e de forma motivada pelos tribunais eleitorais.

Em todas estas situações, há ressalvas específicas, que podem ser encontradas, integralmente, na edição nº739 do Correio Oficial – www.araguari.mg.gov.br/correio.

Por fim, 15 dias antes do processo eleitoral, 22 de setembro é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e, no possível, segundo turnos de votação.

Em entrevista à Gazeta do Triângulo, o procurador Leonardo Henrique de Oliveira ressalta que essas recomendações são válidas para todos os servidores públicos. Aqueles que não seguirem as vedações, podem ser denunciados por qualquer pessoa – através da Procuradoria ou da Ouvidoria –, “podendo, nos casos de servidores de carreira, responder por ação disciplinar, ou em cargos de comissão, sofrer o desligamento”. Ele reitera que, “durante o pleito, os órgãos devem ser isentos e respeitar a legislação eleitoral”.

 

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