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Prazo para quitação do IPTU pode ser prorrogado; Legislativo deve votar projeto em sessão extraordinária

qua, 20 de outubro de 2021 08:03

Da Redação

 

As condições para pagamento oferecidas pela administração municipal, no que diz respeito à quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) neste ano de 2021 foram amplamente discutidas pelas autoridades ao longo dos meses de 2021. Esse tributo é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios, terrenos ou estabelecimentos na cidade.

Conforme foi informado pelo Secretário Municipal de Fazenda, Thiago Faria, todos os carnês já haviam sido enviados para os araguarinos e araguarinas proprietários de terrenos, que possuam ou não construções prediais dentro de suas limitações, e a quitação pode ser feita pelo código de barras, ou por PIX, através do QR Code que consta no documento. Porém, muitos boletos chegaram aos contribuintes um dia antes do vencimento da primeira parcela, bem como da cota única com desconto.

Proprietários de imóveis em Araguari devem se atentar aos prazos para pagamento do IPTU 2021.

 

Assim, a prefeitura de Araguari, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou o prazo para o pagamento do IPTU do exercício de 2021, com o objetivo de evitar que a população não conseguisse quitar o tributo sem o benefício. A gestão informou que o prefeito Renato Carvalho (Republicanos) solicitou o adiamento do prazo de cota única com 5% de desconto e da primeira parcela até o dia 29 de outubro. Ainda conforme as informações, o projeto foi enviado à Câmara dos vereadores e deverá ser analisado ainda nesta semana, em uma sessão extraordinária.

“Mesmo colocando à disposição dos contribuintes diversas formas de possibilidade de pagamentos pela internet, por meio do site da prefeitura e do aplicativo Cidadão Online, sabemos que houve um problema de logística, o que acarretou na entrega dos carnês muito próxima da data de vencimento que possibilitava o desconto de 5% para o pagamento em cota única e também da primeira parcela”, informa trecho de publicação da administração municipal.

Os vencimentos sucessivos devem seguir constantes após o pagamento da primeira parcela em outubro, nos meses de novembro, dezembro, janeiro (2022) e fevereiro (2022).

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