Patrulhamento rodoviário flagra condutor sem habilitação e veículo adulterado na estrada do Amanhece
sex, 7 de junho de 2019 05:32Da Redação
Várias operações vem ocorrendo nas rodovias estaduais que passam pelo município, com o objetivo de coibir infrações diversas, previnir acidentes e combater a criminalidade, garantindo a segurança de todos. Assim, as abordagens acontecem durante o dia e à noite, reunindo as equipes do patrulhamento rodoviário.
No km 15 da MG-414, conhecida como estrada do Amanhece, um homem de 59 anos, morador no bairro Santa Terezinha, foi preso por direção perigosa e adulteração de veículo.
Segundo apurado, por volta de 9h, ele conduzia uma Honda/CG 150 Titan ESD, prata, em atitude suspeita e quis fugir, depois que avistou a fiscalização policial, fazendo manobras perigosas em alta velocidade, chegando a trafegar pela contramão de direção da rodovia, em estradas vicinais e plantações.
Quando os militares conseguiram proceder a abordagem do motociclista, foi verificada a situação do veículo, sendo constatado que a placa era clonada de uma Honda/C 100 Biz, cor vermelha, 2004, que se encontra em circulação no município, além de a numeração do motor e do chassi estar lixada.
Aos policiais, o suspeito teria apresentado um impresso de nota de arremetação em leilão público, se tratando de uma motocicleta Honda/CG Titan, 2008. Ainda teria afirmado que comprou o veículo de uma pessoa que trabalha no distrito de Amanhece, pagando a quantia de 1.200 reais, no começo deste ano.
De acordo com os artigos 311 e 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a referida moto foi apreendida e levada para um dos pátios do Detran em Araguari. O condutor foi conduzido à Unidade de Pronto-Atendimento para a realização de exames e, posteriormente encaminhado à Delegacia de Plantão para os devidos esclarecimentos.
No mesmo trecho da MG-414, por volta de 8h, um operador de máquinas de 31 anos conduzia um automóvel em situação irregular, com a documentação atrasada desde 2015. Além disso, ele não possui Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor. O autor foi detido e o veículo apreendido.
FIQUE DE OLHO
O artigo 311 trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor e diz o seguinte: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa”.
As placas de carros e motos são identificadores externos de veículo automotor, portanto, configura crime e não mera infração administrativa, adulterar identificador externo, independente da finalidade da conduta.
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