Ministério Público faz alerta quanto ao período pré-eleitoral
ter, 10 de março de 2020 05:32Da Redação
Na tarde desta segunda-feira, 9, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MG/MG) através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari, promoveu reunião presidida pela Promotora de Justiça, Cristina Fagundes Siqueira e pelo chefe da 16ª Zona Eleitoral, Fernando Guetti. O encontro contou com a presença de representantes dos partidos políticos no âmbito de Araguari e Indianópolis e teve o objetivo de debater as características permitidas e proibidas no período pré-eleitoral.

Cada veículo de imprensa tem uma data estipulada para o término da propaganda eleitoral
Créditos: Jesus Correa – Web Tv Araguari
Dentre as recomendações apresentadas na ocasião, a Promotora de Justiça destacou a importância em se atentar quanto ao calendário eleitoral diante do pleito que acontece no dia 4 de outubro. No presente momento, o alerta é para que os pré-candidatos, bem como a imprensa, se abstenham da veiculação de qualquer modo de propaganda eleitoral que implique ônus financeiro, ou que, utilize meios ou formas vedadas na lei antes da data prevista de 16 de agosto.
Cristina Fagundes explicou ainda, que além do desrespeito ao calendário eleitoral estabelecido, a propaganda requer gastos que no momento são proibidos perante a lei. “Tudo se resume em gastar dinheiro. Por que para isso, é preciso haver uma conta específica aberta e com CNPJ, atividades que ainda não são permitidas”, ressaltou a Promotora.
Caso seja constatada a situação relacionada à publicação, será considerado propaganda eleitoral extemporânea, ainda que seja por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais ou profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições. No entanto, permite-se o debate político ideológico de forma gratuita, conforme estabelecido no artigo nº 36 da Lei Eleitoral.
No que se refere às restrições de divulgação por parte dos veículos de imprensa escrita, ao qual se encaixa a Gazeta do Triângulo, este e demais semelhantes, devem se abster ainda que por meros comentários, de pesquisas de opinião relacionadas com a eleição de 2020 sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Também é recomendado a não propagação de pesquisas em tese fraudulentas, bem como, enquetes referentes ao processo eleitoral envolvendo o desempenho de candidatos e partidos, além da administração pública a partir do dia 16 de agosto de 2020.
A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição. Sendo assim, a medida prevê um início da propaganda eleitoral igual para todos os candidatos, além de organizar desenvolvimento do processo eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios por sua vez, poderão acontecer até o dia 1º de outubro.
A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno será permitida até o dia 2. A distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
Outro acontecimento importante para quem tem pretensão de disputar as eleições de 2020 é a “janela partidária”, que teve início nesta quinta-feira, 5 e se estende até o dia 3 de abril. Essa é a oportunidade para os legisladores com mandato em curso e que pretendem se reeleger, em caso de vereadores, ou disputar a administração municipal, trocarem de partido. Os partidos que não forem cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data limite de 4 de abril, não poderão concorrer às eleições.
Neste dia em questão, o calendário marca exatos seis meses antes da disputa nas urnas. Os eleitores também têm regras que devem ser seguidas. Quem está irregular perante o TSE deve se dirigir até o dia 6 de maio a um cartório eleitoral e regularizar sua situação. A data é de fechamento do Cadastro Eleitoral e os eleitores devem fazer a atualização de dados, transferir, ou emitir o Título de Eleitor para participar das eleições de 2020. Em Araguari, o Cartório Eleitoral está localizado na rua Doutor Afrânio, 124, Centro e os atendimentos ocorrem de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h.
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Precisa ficar de olho também em candidatos que se reelegem em todas as eleições, mas não faz nada e não tem empatia nenhuma com eleitor. Será por que???