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Microrregião de Araguari avança para “Onda Verde” do plano Minas Consciente

sáb, 5 de dezembro de 2020 10:44

Da redação

Ocupação de leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia está em 35%

Ocupação de leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia está em 35%

As restrições impostas pela pandemia da covid-19 ainda persistem, uma vez que o número de óbitos e infectados ainda é preocupante no país. Os últimos dados divulgados apresentaram mais de 170 mil mortes pela doença, e mais de 6 milhões de infectados no Brasil.

Autoridades sanitárias e especialistas indicam que a volta à normalidade, ou seja, relações sociais sem restrições como uso de máscara e distanciamento, somente ocorrerá uma vez que a vacinação da população acontecer.

Dessa maneira, no estado de Minas Gerais, o plano Minas Consciente divide as macrorregiões e microrregiões, e as classifica de acordo com os números do cenário pandêmico. O plano, ainda, estabelece três “ondas”, quais sejam: verde, amarela e vermelha. Sendo a vermelha a mais restritiva.

Araguari, enquanto município, encontra-se na macrorregião chamada “Triângulo do Norte”, tendo ainda a avaliação como microrregião. Dessa forma, a microrregião de Araguari (que juntamente com outras cidades formam a macrorregião do Triângulo do Norte) avançou para a “onda verde” do plano Minas Consciente.

Para simplificar, a microrregião de Araguari se encontrava na “onda amarela”. Entretanto, por ser uma cidade que faz parte da macrorregião do Triângulo do Norte (que se encontra na “onda verde”), pôde optar pelas restrições da onda em que a macrorregião da qual faz parte estava classificada. Agora, com a última atualização semanal do plano Minas Consciente, tanto a microrregião de Araguari quanto a macrorregião do Triângulo do Norte estão na chamada “onda verde”.

Nesta semana, ainda, a prefeitura de Araguari, via secretaria municipal de Saúde, editou o decreto n° 212 de 27 de novembro de 2020, que foi publicado em Correio Oficial, tendo em vista a lei n° 6.330 de outubro de 2020, a respeito do uso de máscara. Segundo a norma, a partir de agora poderá ser aplicada multa para quem não fizer o uso da máscara, cobrindo a boca e o nariz, quando estiver circulando em espaços públicos e privados acessíveis ao público, ou seja, não somente dentro dos estabelecimentos, mas também nas ruas. Quem for multado e, no prazo de 30 dias não efetuar o pagamento da multa, será inscrito na dívida ativa do município, ainda segundo o decreto. O valor da multa é de aproximadamente R$30 reais. Para munícipes comprovadamente vulneráveis economicamente, a cobrança da multa pecuniária não será exigível. Quanto à fiscalização, ficará por conta da “Força Tarefa de Fiscalização”, instituída em decreto e, a secretaria municipal de Fazenda deverá tomar as providências cabíveis para a implementação dos procedimentos.

Segundo o último boletim epidemiológico, a cidade já está com 112 óbitos confirmados causados pela covid-19 e 4.794 casos de infectados. Ainda, 1.143 casos suspeitos estão em monitoramento. Também, há ocupação de 7 leitos de UTI e 4 de enfermaria na Santa Casa de Misericórdia, além de 8 leitos de enfermaria no Hospital de Campanha.

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