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Justiça deve programar julgamento do acusado de assassinar idosa no Santa Helena

sex, 27 de outubro de 2017 05:04

Da Redação

Depois que a defesa tentou absolver o acusado pela morte da idosa Edlamar Rodrigues de Oliveira, 61 anos, e não obteve êxito na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Juízo Criminal em Araguari deve programar, em breve, a sessão de julgamento popular de Claudionor Valentim.

O crime ocorreu na madrugada de 17 de janeiro de 2016, na rua Coronel Póvoa, bairro Santa Helena. A vítima foi encontrada morta dentro de casa. Estava seminua, caída ao chão e com ferimentos no rosto e na cabeça. Os bombeiros foram acionados e constataram o óbito no local.

O réu foi denunciado por feminicídio, quando o homicídio envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha.

Para a Polícia Civil, logo após ser capturado, o suposto assassinato negou a autoria do crime, assim como fizera aos policiais militares, mesmo com fortes indícios do seu envolvimento (no carro dele havia um pedaço de madeira e roupas com manchas parecidas com sangue).

Em Juízo, ele também não assumiu o homicídio e a defesa sustentou que não existem no processo indícios suficientes de que o acusado seja o autor do fato, uma vez que não houve comprovação da autoria delitiva, pois as testemunhas ouvidas na Delegacia e no Fórum não afirmaram com rigor que ele fora o autor dos fatos.

No Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, a defesa ratificou sua tese da falta de provas contra Claudionor, entendendo os desembargadores que a estratégia deve ser apresentada no julgamento popular, que deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2018, não havendo imprevistos.

Para o Tribunal, ao contrário do que afirmou a defesa, não é possível falar, pelo menos neste momento, em inexistência de provas. Os depoimentos das testemunhas coadunam com outras provas colhidas, fornecendo indícios suficientes para a manutenção da pronúncia.

E, embora o acusado negue a autoria do crime, os horários em que ele esteve na residência da vítima, confirmados por ele, condizem com o provável horário da morte apontado pelos peritos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado discutiu com a idosa, uma vez que pretendia buscar dinheiro para comprar droga e abastecer seu veículo. Diante desse quadro, ele cometeu o crime por motivo fútil, com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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