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Júri Popular condena autor de homicídio tentado no bairro Goiás

qui, 22 de novembro de 2018 05:31

Da Redação

Crime ocorreu em 2016 e acusado foi julgado na última terça-feira

A primeira das cinco sessões de julgamento popular programadas para novembro e dezembro, na Primeira Vara Criminal em Araguari, ocorreu nesta terça-feira e se estendeu até por volta das 17h.

O Conselho de Sentença afirmou, por maioria, que o acusado Denner Stefanni cometeu homicídio tentado contra Rafael dos Santos Cunha, no ano de 2016, em um comércio na rua dos Portadores, bairro Goiás.

Os jurados reconheceram o privilégio da violenta emoção e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, diante da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, a Juíza Danielle Nunes Pozzer, presidente do Tribunal do Júri, estabeleceu a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, em razão das circunstâncias pessoais do acusado e por persistirem os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva.

Antes dos debates em Plenário, o Ministério Público de Minas Gerais, representado na sessão pelo promotor de Justiça Alam Baena Bertolla dos Santos, dispensou a oitiva da testemunha de acusação, enquanto o advogado Paulo Braganti dispensou uma testemunha de defesa, sendo ouvida outra. Ambos não requereram leitura de nenhuma peça do processo. O réu foi interrogado e confessou a autoria do crime, alegando legítima defesa.

Nos debates, durante 1 hora e 30 minutos o MP sustentou a denúncia, pedindo a condenação do acusado pelo cometimento da tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa de Rafael.

A defesa, por sua vez, utilizou 50 minutos na tentativa de convencer os jurados que Denner agiu em sua legítima defesa e sob violenta emoção. Solicitou a retirada das qualificadoras e desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para o de lesão corporal.

Sete mulheres compuseram o Conselho de Sentença. Elas estavam entre as 25 pessoas da sociedade araguarina convocadas para a sessão.

O CRIME

De acordo com a denúncia do Ministério Público, por volta de 22h do dia 6 de abril de 2016, Rafael Cunha se encontrava num bar na companhia de um conhecido, quando o denunciado chegou e, sem qualquer motivo, passou a encará-lo de forma ameaçadora. Incomodado com a situação, questionou sobre o que estava acontecendo e houve uma discussão, tendo a vítima se dirigido para o interior do bar com o intuito de evitar novo confronto.

Ainda segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o denunciado, Denner, “apoderou-se sorrateiramente de um canivete e aproximou de Rafael, golpeando-o, de súbito, nas costas, peito e pescoço, evadindo em seguida. A vítima levou pelo menos 11 golpes, sofrendo ferimentos graves. Como foi rapidamente socorrida e encaminhada para a UFU, em Uberlândia, conseguiu sobreviver”.

1 Comentário

  1. walisson disse:

    Na verdade houve apenas uma dispensa. O júri foi composto por 6 mulheres e um homem.

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