Homicídio na cachoeira: acusado pega 15 anos de prisão no regime fechado
sex, 12 de julho de 2019 05:30Da Redação
Cinco sessões do Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal foram programadas para este mês, no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti. Duas ocorreram nesta semana, sob a presidência do Juiz Bruno Henrique de Oliveira (em cooperação). As próximas serão nos dias 16, 18 e 19 de julho.
Na última quarta-feira, 10, Matheus Lucas foi condenado a 15 anos de reclusão no regime fechado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em face da vítima Jhonny Gonçalves Alves.
A Promotora Bruna Bodoni Faccioli sustentou a denúncia, requerendo a condenação do réu pelo cometimento do homicídio qualificado pelo motivo fútil e dissimulação.

Juiz Bruno Henrique de Oliveira veio da Comarca de Patrocínio para presidir o Tribunal do Júri (em cooperação)
** Divulgação
O Defensor Público Marcelo Tadeu de Oliveira pugnou pela negativa de autoria, sustentada pela insuficiência de provas.
As partes dispensaram a oitiva das testemunhas e também não requereram a leitura de nenhuma peça do processo. Por maioria, o Conselho de Sentença (formado por seis mulheres e um homem) reconheceu que o acusado cometeu o crime em questão. A defesa manifestou o interesse em recorrer no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a denúncia, baseada em inquérito policial, no primeiro dia do mês de novembro de 2011, após a Polícia Militar receber notícia anônima de que Matheus havia matado uma pessoa e jogado o corpo numa cachoeira na região do Retiro Velho, a guarnição seguiu para o local encontrando um cadáver em avançado estado de decomposição, coberto por pedras, pedaços de tronco e galhos.
Após investigações, a Polícia Civil apurou que a vítima era Jhonny Gonçalves Alves, concluindo ainda a autoria dos fatos, atribuída a Matheus Lucas. A motivação seria uma briga na unidade prisional por conta de ciúme de uma mulher com a qual os dois tiveram relacionamentos amorosos, entre 2006 e 2009. Posteriormente, quando ambos se encontravam em liberdade, Matheus teria atraído a vítima para a referida cachoeira com a ajuda de dois comparsas (não identificados na investigação). No local, ameaçaram Jhonny com uma arma de fogo, cometeram agressões e jogaram o mesmo de um penhasco, ocultando o corpo.
“O crime teria sido praticado por motivo fútil, por mera vingança em face do soco que o réu teria levado da vítima anteriormente, também, por meio de dissimulação, pois chamou a vítima para juntos consumirem drogas, tendo sido por ele acompanhado, e aproveitando-se das condições do lugar, matou a vítima e escondeu o cadáver”, colocou a Promotoria de Justiça.
Para a Defesa, o Estado não conseguiu comprovar a prática do crime pelo réu. “Não existem indícios de quem seja o autor dos fatos. Toda a acusação se baseou em boatos, anonimato e depoimentos contraditórios, de onde se tem que não há elementos que indiquem a autoria do crime.
A Juíza negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois a soltura, após a condenação, traria intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que o réu tornasse a se envolver no mundo do crime.
ABSOLVIÇÃO
Na terça-feira, 9, houve a absolvição do acusado Agnaldo, pela falta de provas do homicídio que vitimou a pessoa por nome André, em 2010, no bairro Novo Horizonte. Ele foi morto a tiros, não havendo indícios suficientes do envolvimento do réu.
MULTA
Uma jurada, apesar de devidamente intimada, não compareceu na quarta-feira ao Fórum, sendo fixada multa de um salário mínimo e determinou a intimação da jurada para o pagamento, no prazo de dez dias.
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