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Estabelecimentos devem viabilizar a troca de sacolas plásticas por aquelas de material biodegradável

ter, 27 de novembro de 2018 05:32

Da Redação

Substituição deve ser feita até janeiro de 2019

O uso de sacos e sacolas plásticas é alvo de várias discussões, principalmente sobre o descarte irregular e os danos causados ao meio ambiente. Em vários pontos do Brasil, é proibido o uso destes materiais e, em Araguari, foi publicada a Lei Municipal 5090, em dezembro de 2012, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e sacolas plásticas, por sacos e sacolas ecológicas, em estabelecimentos privados e órgãos e entidades do poder público. Em julho de 2013, foi publicado um decreto regulamentando outros artigos, a fim de complementar a lei inicial.

Encontro Educacional foi realizado no começo do mês a fim de orientar comerciantes sobre o uso das sacolinhas **Divulgação

Encontro Educacional foi realizado no começo do mês a fim de orientar comerciantes sobre o uso das sacolinhas
**Divulgação

 

A partir destas publicações, ficou vedada a utilização das sacolinhas para “acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte de resíduos ou produtos comercializados ou fornecidos, ainda que gratuitamente, em estabelecimentos privados e órgãos ou entidades do Poder Público situados ou em funcionamento, ainda que temporário, no território deste município”.

A lei determina que os estabelecimentos devem disponibilizar ao consumidor sacola plástica biodegradável, biocompostável, hidrossolúvel, oxibiodegradável ou produtos correlatos conforme critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), visando o uso ambientalmente correto, para fins de transporte e/ou acondicionamento de produtos, perecíveis ou não. Estes materiais apresentam degradação acelerada e posterior capacidade de serem biodegradados por micro-organismos; sendo assim, os resíduos finais não são prejudiciais ao meio ambiente.

O descumprimento das disposições acarreta nas seguintes sanções: notificação; multas; interdição parcial ou total do estabelecimento; cassação do alvará de localização e funcionamento. Na penalidade de notificação, será concedido prazo de trinta dias para que o infrator se ajuste ao previsto na Lei. E a pena de multa, graduada de acordo com a condição econômica do estabelecimento comercial, será aplicada em dobro em caso de reincidência.

No início do mês, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) – em parceria com o Ministério Público na Curadoria de Defesa do Consumidor, o Procon Estadual, secretaria de Meio Ambiente e secretaria de Educação – promoveu o Encontro Educacional, a fim de orientar comerciantes sobre o uso das sacolinhas.

O evento contou com a participação de vários empresários, principalmente do ramo supermercadista. Na ocasião, foram feitos esclarecimentos e orientações acerca da Lei Municipal e do decreto citados anteriormente. Desta forma, o assunto foi discutido primeiramente com os comerciantes, para que os mesmos possam se adequar à lei e auxiliar na conscientização do consumidor.

Após a orientação, os comerciantes receberam um prazo para se regularizarem; até 10 de janeiro de 2019. De acordo com informações do Procon, a partir desta data, as fiscalizações serão iniciadas.

Em declaração oficial, divulgada pela assessoria de comunicação da prefeitura, a promotora da 4ª Promotoria e Curadora do Meio Ambiente, Cristina Fagundes ressaltou a importância da aplicação da lei e da conscientização necessária aos consumidores. “O intuito da lei é evitar danos ao meio ambiente e proporcionar o consumo consciente. Nesse primeiro momento realizamos esse encontro para os comerciantes com o propósito de orientar e conscientizar a todos evitando punições futuras”.

 

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