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Eleitores araguarinos podem se organizar para as eleições municipais de 2020

ter, 26 de novembro de 2019 05:57

Da Redação

Em 2020, os eleitores araguarinos se dirigirão às seções eleitorais instaladas no município para escolher o prefeito, vice-prefeito, bem como, os vereadores que atuarão na casa legislativa de Araguari. As eleições municipais serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno. Diante disso, é importante que os eleitores estejam atentos à certos prazos constantes da legislação eleitoral.

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O alistamento eleitoral e o voto no Brasil, por exemplo, são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Contudo, para votar, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Assim, os eleitores podem conferir sua situação eleitoral na 16ª Zona Eleitoral de Araguari, situada à rua Doutor Afrânio, 124, Centro. Os atendimentos ocorrem de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h.

De acordo com informações repassadas pelos servidores da unidade, os interessados em tirar o Título de Eleitor pela primeira vez, devem apresentar os documentos pessoais. Também está disponível a realização do recadastramento biométrico. Para isso, basta ter em mãos cópia do RG e CPF, além de comprovante de endereço e comprovante de quitação com o serviço militar para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos.

Durante o procedimento, o eleitor é fotografado, deve realizar a assinatura digital e cadastrar as dez digitais no sistema. O documento novo não possui a fotografia do eleitor, que é registrada apenas no sistema. Os funcionários do Cartório ressaltam que, mesmo com a não obrigatoriedade, é importante realizar o procedimento. “A data em que o cadastro será obrigatório ainda não foi estipulada, mas chegará o momento em que todos os eleitores terão que fazer o procedimento. O documento não muda nada, nem mesmo o número,” afirmam.

Outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral é a transferência do Título de Eleitor para outro domicílio de votação. O procedimento deve ser feito pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório portando documento original com foto, o Título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço.

Há ainda orientações para os eleitores brasileiros que estavam fora do país no primeiro ou no segundo turno das Eleições Gerais de 2018 e não se cadastraram para votar na localidade onde se encontravam: estes devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar aqueles que têm direito a voto facultativo. Mais informações também podem ser obtidas através do telefone (34) 3242-2277.

De acordo com os servidores, para saber como está a sua situação eleitoral, também é possível acessar o Portal do TSE. Para isso, deverá ser informado o nome completo e sua data de nascimento. Assim, caso tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá se dirigir ao Cartório eleitoral. Através do portal, também pode ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. Após o pagamento do boleto, é preciso ir até o Cartório e apresentar o comprovante de quitação para regularizar a sua situação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está organizando o calendário oficial do período eleitoral que será divulgado em breve. A fixação das datas tem como objetivo auxiliar os candidatos e partidos, para que possam estruturar melhor suas campanhas eleitorais e ações que serão desenvolvidas no decorrer do período. Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no TSE até seis meses antes do pleito. A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

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