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Direito e Justiça

qui, 13 de fevereiro de 2020 05:36

Abertura-direito-e-justica

                 Legalizar, ou não, a prostituição?      (1)

        Um tema ainda atual.

Baluarte da hipocrisia nacional.

Reiterando DJ de 26.11.2004.

 

Publicou-se na imprensa nacional a manifesta pretensão de alguns parlamentares de regulamentar no Brasil a “mais velha das profissões”: a prostituição. Alguns países já o fizeram, dentre os quais a Alemanha, a Holanda, a Austrália e a Nova Zelândia. Fizeram-no, todavia, com algumas restrições. Por exemplo, consoante destaque contido na REVISTA VEJA, através do subtítulo “COM FÉRIAS E APOSENTADORIA – Onde a prostituição foi legalizada:, consignou-se o seguinte:

 

–           Os bordéis têm de ter licença para funcionar. As prostitutas podem ter carteira assinada, com direito a férias e aposentadoria.

 

–           Idade mínima de 18 anos. Na Holanda e na Austrália, a prostituição só é permitida fora de áreas residenciais.

 

Salvo engano, o anteprojeto de lei brasileiro tem ou terá uma abrangência ainda maior do que a legislação vigente alhures, pois incluirá no seu campo de incidência os prostitutos, os travestis, os cafetões e as cafetinas e os rufiões.

 

                        Bordéis com alvará.

 

Alguns países ainda tentam reprimir, mas a tendência agora é legalizar a prostituição.

 

A venda de sexo é uma atividade com comprovada capacidade de sobrevivência, apesar de condenada pela religião e perseguida pelos governos desde a Antiguidade. A novidade é que vários países do Primeiro Mundo estão agora adotando leis que tratam a prostituição como se fosse qualquer outro negócio. No plano teórico, a discussão é se sexo pago entre adultos é realmente, como sempre se ouviu, uma ameaça à ordem e aos bons costumes e se o Estado tem o direito de impedi-lo. Do ponto de vista pragmático, quem defende a legalização argumenta que a mais antiga das profissões é impossível de ser eliminada, e torná-la legal é uma forma de controlar doenças, combater o crime, a prostituição de menores e, por que não?, criar mais uma fonte de impostos.

 

Neste mês, o governo da Bélgica apresentou um projeto de lei para legalizar os bordéis, medida que a Nova Zelândia adotou no mês passado. Para variar, a Holanda, país conhecido pelo espírito de tolerância, foi pioneira também nesse aspecto. Há três anos, os holandeses legalizaram os bordéis, e as prostitutas passaram a ter os direitos de qualquer trabalhador: carteira assinada, plano de saúde e aposentadoria. Em contrapartida,  vão descontar para a previdência e pagar imposto de renda, como todo mundo. A Alemanha adotou legislação semelhante no ano passado.

 

Tanto na Holanda como na Alemanha e na Nova Zelândia foram estabelecidas restrições. A idade mínima para a prostituição é 18 anos e, no caso holandês e no neozelandês, os prostíbulos precisam de licenças especiais. Em alguns países, a situação é mais confusa. A prostituição é legal em certas cidades do Estado de Nevada, nos Estados Unidos, e em algumas regiões da Austrália, incluindo a maior cidade, Sydney. Na Itália, o primeiro-ministro, Sílvio Berlusconi, já propôs autorizar a abertura de bordéis, banidos desde 1958, como alternativa à fracassada tentativa italiana de acabar com a prostituição nas ruas.

 

Ainda que a sua legalização seja a tendência dominante nos países mais ricos, a oposição é forte e tem bons argumentos. A Igreja Católica, obviamente, condenou a proposta de Berlusconi. Apesar de ser um dos países mais liberados sexualmente, a Suécia apertou o cerco à prostituição em 1999. Lá, um homem pego solicitando os sérvios de uma prostituta pode passar seis meses na cadeia. Uma lei parecida está em debate no Parlamento da Rússia.

 

 

 

Um bom argumento a favor da legalização é que a proibição não acaba com a mais antiga das profissões. Apenas obriga as prostitutas a viver no submundo. Sexo sempre foi um bom negócio, e a legalização torna isso bem evidente. O Dally Planet, o maior bordel da Austrália, começou a negociar suas ações na bolsa de valores no início de maio e movimentou 2,2 milhões de dólares, só no primeiro dia. Para chegar à bolsa, os executivos do bordel convenceram os tribunais de que não lucravam com a prostituição em si, mas com o aluguel dos quartos. Cerca de metade das ações foi comprada por mulheres, entre elas prostitutas que trabalham para o Dally Planet.

 

FONTE:         REVISTA VEJA. Edição nº 1812, de 23.07.2003;

Artigo “Legislação”, pág. 85.

 

OBS.:              A separação em trechos e/ou parágrafos é do articulista.

 

Comentários pessoais.

 

Sou a favor da legalização da prostituição no Brasil, também com cautelas e restrições, tal como está a ocorrer nos países do Primeiro Mundo, citados no artigo acima transcrito. Sem conhecer o anteprojeto de lei brasileiro, se é que já foi elaborado, de minha parte consideraria de bom alvitre, convenientes e mesmo necessárias, as seguintes providências,  cautelas e restrições:

 

1ª –       Legislação federal autorizativa e regulamentadora, conferindo-se aos estados e municípios a fiscalização direta e concorrente da atitivdade.

 

2ª –       Incidência tributária.

 

3ª –       Idade mínima.

 

 

4ª –       Exclusão das áreas residenciais.

 

5ª –       Assistência sanitária e de saúde, com a obrigatoriedade de submissão a exames mínimos e periódicos.

 

6ª –       Penalização drástica para os envolvidos em prostituição infantil e juvenil, inclusive com a inserção das infrações penais pertinentes entre os chamados “crimes hediondos”.

 

7ª –       Proteção do Direito do Trabalho.

 

8ª  –      Programas governamentais específicos, sérios, continuados e abrangentes, objetivando a eventual reinserção dos e das profissionais do sexo ao segmento social comum.

 

E, tem mais, antes que os (falsos) moralistas e (usuais) pudicos queiram crucificar-me à conta destas (ousadas) considerações, tenho a dizer o seguinte: se porventura o Estado Brasileiro (assim considerado em todos os seus níveis governamentais) não se sentir em condições de “bancar a prostituição”, ou seja, de fiscalizá-la, de controlá-la, de prevenir, de reprimir e de punir os eventuais e inevitáveis abusos e excessos, incluindo-se os escândalos sexuais, financeiros e morais,  MELHOR SERÁ QUE SE DEIXE TUDO FICAR COMO ESTÁ.

Pois, no final das contas, o fato ou fator social haverá sempre de conter-se e controlar-se por si mesmo. O Brasil é um país-continente, é um território de muitos “brasis”, onde grassa uma vergonhosa e gigantesca disparidade econômico-social e cultural, para não se falar em injustiça. O que valeria cá poderia, muito bem, não valer acolá. Qual seria, portanto, a consciência, a vontade ou o entendimento médio e majoritário do povo brasileiro, neste momento e a respeito deste candente e polêmico assunto? Não sabemos, não é mesmo?

 

 

 

 

Doutra sorte, é preciso acabar com a hipocrisia, pois a prostituição, legaslizada ou não, sempre será a velha e conhecida prostituição. Assim sendo, que a lei não venha pretender mudar a velha, conhecida e nem sempre respeitável monenclatura tão própria e significativa do “sexo pago” Zona boêmia é zona boêmia, bordel é bordel, prostíbulo é prostíbulo, p… é p…

 

As leis, comumente, não criam e nem mudam os costumes sociais arraigados, e o fato social sempre acaba por impor-se às normas e ditames casuísticos do Estado. De mais a mais e por derradeiro, impõe-se a nós mesmos, bem como aos (nossos) legisladores, o seguinte questionamento, isto se (eles) não quiserem embarcar em mais uma canoa furada, das tantas que já existem por aí:

 

– Somos (mesmo ou já) um país de Primeiro Mundo?

 

 

Das Narrações do Talmude:

 

– Traga-me o melhor pedaço que encontrares no açougue – dizia um      senhor a seu escravo.

Este lhe trouxe uma língua.

– Traga-me – disse-lhe outra vez – o pior pedaço que encontrares no açougue.

O servo trouxe-lhe de novo uma língua.

– Que queres dizer com isto? – perguntou o senhor, estupefato.

Respondeu o sábio escravo:

– A língua é o que há de melhor e pior no mundo. Se é boa, nada há de melhor; se é maldizente, nada há de pior.

]

FONTE:          Pérolas Literárias

Coletânea de Antônio Fernandes Rodrigues.

Petit Editora – São Paulo – SP – Pág. 39.

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