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Contribuintes que declaram o imposto de renda fora do prazo pagam multa de R$ 165,74

ter, 5 de maio de 2015 06:35

Da Redação

Terminou na quinta-feira, dia 30 de abril, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. Segundo dados parciais, divulgados pela Delegacia Regional da Receita Federal, em Araguari foram entregues em torno de 15 mil declarações de rendimentos pessoa física. Segundo pontuou o auditor fiscal da Receita em Uberlândia André Reis, o número está próximo do total previsto de 17 mil declarações.

IR

Contribuintes que declaram o imposto de renda fora do prazo pagam multa de R$ 165,74

 

Em Araguari no ano de 2014, foram entregues 15.437 declarações no mesmo período.  No Triângulo Mineiro, 39 municípios estão sob jurisdição da Delegacia do órgão em Uberlândia e 40% dos contribuintes apresentaram seus rendimentos obtidos no ano passado. É esperado um total de 215 mil pessoas obrigadas a declarar neste ano na circunscrição.

A apresentação do IR é obrigatória e destinada às pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 -ano-base para a declaração do IR deste ano. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Entre os dias 1º a 3 de maio, o sistema da Receita Federal esteve indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas. De acordo com André Reis, os contribuintes que não conseguiram entregar dentro do prazo estipulado, podem fazer o envio da declaração. O sistema está preparado para receber as informações desde as 8h de segunda-feira, dia 4 de maio. Entretanto, é feita a cobrança de multa por atraso.

Assim, ao enviar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte receberá a notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento, que pode ser impresso no próprio programa do Imposto de Renda. A multa por atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%.  O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

O contribuinte pode acompanhar o processo através do portal do órgão fiscal www.receita.fazenda.gov.br e em casos de irregularidades, as correções são resolvidas no próprio ambiente virtual. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

Deixar de declarar é considerado sonegação 

A Declaração de Ajuste Anual serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o fez, seu CPF será considerado “pendente de regularização”.

Além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada e juros Selic. Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal.

Fonte: Delegacia Regional da Receita Federal

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