Prefeitura e Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais celebram Acordo de Cooperação
sex, 14 de junho de 2024 11:07Da Redação

A finalidade é a cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo município ao TRE/MG
Divulgação
No dia 12, foi publicado no Correio Oficial o Acordo de Cooperação entre a Prefeitura de Araguari e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). A finalidade é a cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo município ao TRE/MG, em atividades inerentes à realização das Eleições 2024.
Segundo o acordo, o município deve arcar com as seguintes obrigações, caso necessário, conforme a requisição da Justiça Eleitoral: ceder veículos, motorista e combustível para convocação de mesários, quando frustrada via correio, atendimento itinerante de eleitores, vistoria de locais de votação e realização de outros serviços externos da Justiça Eleitoral, principalmente na zona rural; ceder veículos, motorista e combustível para transporte das urnas eletrônicas por ocasião da realização
do pleito, de acordo com a programação da Zona Eleitoral de envio de materiais destinados à votação; auxiliar em campanhas promovidas pelo TRE/MG e/ ou TSE, especialmente em feiras e eventos de importância para município; disponibilizar responsáveis técnicos (eletricista e bombeiro hidráulico) para vistoria dos locais de votação, bem como materiais para eventual reparo, devendo ficar em regime de plantão no dia do pleito; ceder espaço físico para armazenamento das urnas eletrônicas; ceder espaço físico para treinamento dos profissionais de apoio às eleições, mesários, Junta Apuradora, bem como para reuniões com partidos e candidatos, e para fins relacionados às Eleições; fornecer aparelhos audiovisuais para treinamentos e reuniões referentes às Eleições; fornecer materiais permanentes e de consumo para treinamentos e reuniões referentes às eleições; fornecer alimentação para os motoristas e policiais, no dia das Eleições , desde que não recebam benefício similar da própria prefeitura ou de outra instituição; realizar o serviço de limpeza na entrada e imediações dos locais de votação no dia das Eleições, iniciando-se o serviço de limpeza urbana desde a madrugada e durante o decorrer de todo o dia; fornecer serviços de vigilância.
É bom mencionar que, as despesas com a conservação e manutenção dos veículos, bem como aquelas referentes aos motoristas são de responsabilidade do cedente. O prazo de vigência do acordo terminará no dia 20 de dezembro de 2024. A celebração do acordo não acarretará despesas diretas aos participes, salvo aquelas
decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas anteriormente.
Ainda, conforme a publicação, os participes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, alterar o acordo, através de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação, observando-se a forma legal. Para acompanhar o desenvolvimento do acordo, o município e o TRE/ MG indicam como seus representantes o procurador-geral, Leonardo Furtado Borelli, e o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Soares Guetti, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados.
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