Condenado por tráfico de drogas em Araguari não consegue absolvição no Tribunal de Justiça
sáb, 11 de junho de 2022 10:26Da Redação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não aceitou o pedido da defesa para a absolvição de um réu condenado pela prática do tráfico de drogas em Araguari, que alegou ausência de provas, pois nada foi encontrado na sua posse e que o produto entorpecente apreendido em sua residência pertencia a outras duas pessoas (não identificadas).
A defesa ainda pediu ao TJMG para que o acusado recorresse em liberdade, o que também foi negado. Assim, foi mantida a sentença de 5 anos e 10 meses de reclusão, 7 meses de detenção e 594 dias-multa, no regime inicialmente fechado.
O desembargador Alberto Deodato Neto, relator do processo, colocou que, antes mesmo que os policiais militares adentrassem na residência do acusado, este foi abordado, em via pública, no bairro Bela Suíça 3, com dez pedras de crack escondidas em sua veste íntima, motivando as buscas no imóvel em estado de flagrante delito. Na ocasião, foram apreendidas 52 pedras de crack.
“A prova testemunhal mostrou-se coesa e suficiente à demonstração da autoria delitiva”, observou o desembargador, acrescentando que o acusado é reincidente, registrando condenação definitiva pelo crime de homicídio qualificado.
O Ministério Público pediu a revisão da pena imposta, mediante reanálise das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e consequências dos delitos, porém, não obteve êxito.
Votaram com o relator nesta decisão os desembargadores Flávio Batista Leite e Wanderley Paiva.
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