Condenado por roubo de celular e dinheiro no Centro pega quase 11 anos de prisão
sáb, 22 de setembro de 2018 05:41Da Redação
Três meses depois de um roubo na rua Nader Cury, Centro, quando foram subtraídos um celular Samsung S7; 450 reais em dinheiro e documentos pessoais da vítima F. A., a Justiça de Araguari apresentou resposta à sociedade local.
O denunciado G. P. foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Conforme a sentença, ele é reincidente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Jovem condenado em Araguari foi preso com uma pistola e munições intactas
** Arquivo
O rapaz de 24 anos veio de Uberlândia com os comparsas em um GM/Astra, para cometerem delitos na cidade, mas acabou preso pela Polícia Militar, junto com uma pistola de uso militar (.40) com a numeração suprimida e cinco munições intactas.
Eles abordaram a vítima chegando em seu automóvel e, mediante ameaças, mandaram que entrasse em sua residência. No imóvel, subtraíam pertences alheios quando a vítima aproveitou o descuido dos marginais e correu para a via pública em busca de ajuda. No mesmo momento os autores também deixaram o local evadindo a pé rumo à avenida Minas Gerais.
Conforme a PM, depois de colher detalhes sobre os assaltantes, os militares fizeram rastreamentos. Nas proximidades de um posto de combustíveis no bairro Amorim, saída para Uberlândia, as guarnições encontraram uma pessoa com as características de um dos envolvidos no ataque. Ao ser abordado, G. P. confessou sua participação.
Ouvido no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, G. P. assumiu a autoria do crime, inclusive confirmando o emprego de arma de fogo. Na ocasião, ele estava acompanhado por mais três envolvidos, que fugiram com o dinheiro e o telefone, não sendo identificados. O acusado, por sua vez, foi reconhecido pela vítima como o criminoso que portava a pistola.
Para a juíza Danielle Nunes Pozzer, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca, a prova fornece, com absoluta propriedade, detalhes precisos sobre o roubo e o expediente adotado pelo autor, esclarecendo a grave ameaça empregada.
“Resta, pois, claro que o réu e seus comparsas adentraram na garagem da residência da testemunha e, mediante ameaça exercida com o uso de arma de fogo, exigiram a entrega do aparelho celular e do dinheiro, sendo prontamente atendidos, consumando, dessa forma, o crime de roubo”, colocou a magistrada.
A defesa requereu o reconhecimento em benefício de G. P. da atenuante da confissão espontânea e a fixação do regime inicial semiaberto.
ALTA PERICULOSIDADE
G. P. possui outras condenações por crimes contra o patrimônio. Ele pegou 11 anos e 3 meses de reclusão em 2014, no regime fechado, conforme sentença proferida pelo juiz Joemilson Donizetti Lopes, da Comarca de Uberlândia.
De acordo com a denúncia, por volta de 21h do dia 29 de julho de 2013, ele e mais dois comparsas, agindo previamente conluiados e com unidade de propósitos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram um Fiat/Palio Weekend, um par de tênis, uma carteira de bolso, um aparelho de som e vários documentos, restringindo a liberdade da vítima.
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