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Coluna: Furando a Bolha (10/03)

sex, 10 de março de 2023 08:09

FURANDO A BOLHA –

 

EDIÇÃO: Saiba seus direitos

 

CUIDADO COM O SEU ÓDIO NAS REDES SOCIAIS

 

A internet é uma rede global de computadores interconectados que permite a troca de informações e dados em todo o mundo. Sua história começa na década de 1960, quando o Departamento de Defesa dos Estados Unidos criou a ARPANET, uma rede de computadores que tinha como objetivo conectar os centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do país.

Dessa maneira, com a evolução da internet, nos tempos atuais, ela se transformou numa ferramenta imprescindível à comunicação humana, hoje arrisco a dizer que ela é um bem fundamental para a nossa existência, tornando o benefício coletivo de valor incalculável por dispor quase todo conhecimento formal.

Contudo, por se tratar de algo que ainda está em constante evolução, muitas pessoas acreditam que se trata de algo externo à nossa realidade, por muitos anos, ela foi utilizada como uma forma de comunicação dos covardes, dos anônimos ou mesmo das pessoas corajosas fora do mundo real.

É notório todos os ganhos e revoluções feitos, constantemente, pela internet. Porém, o seu lado obscuro, também é palatável e muito danoso. Por que eu digo isso? Como jurista, frequentemente deparo com situações legais em que as pessoas xingam, humilham, despejam preconceitos por detrás da tela. Acreditam estar protegidas por um falso anonimato. Porém, atualmente, a Justiça brasileira, junto com os serviços de inteligência das polícias, consegue rastrear pessoas até mesmo na deep web, portanto, o anonimato é apenas uma ilusão.

Muitos casos de racismo, homofobia, preconceitos, neonazismo, foram descobertos e punidos por nossa justiça. Internautas utilizam as redes também para xingar, ofender, imputar crime, e mesmo não sendo anônimas, podem sofrer grandes reveses tanto judicial como financeiros.

No ano de 2022, uma mulher achou por bem comemorar a morte do neto do presidente Lula, escrevendo barbaridades na internet e depois alegou liberdade de expressão. O juiz Luiz Fernando de Oliveira, da 7º Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo a condenou em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais. Logo a seguir, ela disse passar por problemas pessoais e pediu ajuda por meio de uma vaquinha online para pagar os custos do processo (Ninguém ajudou).

Dessa maneira, a legislação brasileira possui diversos dispositivos legais que condenam o discurso de ódio na internet, a saber:

Código Penal: o artigo 286 do Código Penal prevê que é crime incitar publicamente a prática de crime, podendo incluir o discurso de ódio.

Lei de Racismo: a Lei 7.716/89 estabelece como crime a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusive pela internet.

Marco Civil da Internet: a Lei 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece ao provedor de internet a responsabilidade por remover conteúdo ofensivo, como o discurso de ódio, quando solicitado pelo ofendido.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o ECA estabelece aliciar, assediar, instigar ou constranger crianças e adolescentes pela internet, como crimes, e pode incluir o discurso de ódio.

Sendo assim, o direito condena o discurso de ódio na internet como uma forma de violência com possibilidade de causar danos psicológicos e sociais, além de fomentar a discriminação e o preconceito. As leis estabelecem punições para quem comete essas infrações, seja por meio de incitação pública, discriminação racial ou outros tipos de conduta, conforme visto anteriormente.

A internet e as redes sociais não são lugares em que a legislação não alcança, e a cada dia o legislador observará com muita acuidade os comportamentos dentro da rede. E assim deve ser feito, como parte integrante de nossa vida e sociedade, a internet não pode e não será uma terra sem leis.

 

Leandro Alves de Melo, bacharel em Direito pela UFU, advogado, colunista, e sócio proprietário dos escritórios Alves & Barbosa Advocacia MG e GO, pós-graduado em gestão de pessoas INESP/SP (2018-2020), especialista em Direito Previdenciário pelo IEPREV/BH (2020 a 2022), pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (2019-2022), é Master Trainer em Programação Neurolinguística pelo instituto ADEX de SP (2012-2015).

 

 

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