Coluna: Direito e Justiça (14/04)
qui, 14 de abril de 2022 09:56Direito e Justiça:
Pinga – Fogo:
– O déficit de áreas verdes em Araguari é gritante. Por isso mesmo, a cada ano que passa, a temperatura aumenta e no meio do dia torna-se escaldante. Insuportável!
– Essa mania de ocupar espaços verdes das praças públicas com construção de postinhos de saúde (isso mesmo: “postinhos”) tem que acabar. E os que já as invadiram têm que ser demolidos. E já!
– Árvore é árvore; arvoredo é arvoredo; arbusto é arbusto; mato é mato. Todo mundo sabe ou devia saber as diferenças. Então, por que tão poucas árvores nas avenidas e ruas de Araguari. Falo de árvores dignas desse nome. Falo de árvores que deem sombra ou até frutos. Não falo dessas coisinhas ridículas plantadas por aí!
– Ao mesmo tempo em que constato e reclamo da insensibilidade do poder público e muito mais das pessoas, devo reconhecer que uma boa parte (grande parte, aliás) da nossa população é dada à omissão, ao vandalismo e à pura e simples destruição. Crianças, adolescentes e adultos, sem motivo aparente, não suportam ver uma lixeira inteira, cumprindo bem sua função, uma árvore em fase de crescimento, sem querer derrubá-la ou danificá-la. Isso é o retrato da nossa educação familiar e escolar. Nulas!
– Lamento o fato desta Coluna não ter um alcance maior; lamento o fato de que poucos leem e, se leem, não guardem e não sigam; lamento principalmente o fato de que as matérias pueris, ridículas, politiqueiras, facciosas, mentirosas, enfim desses naipes, terem mais destaque nas mídias, àquelas que se preocupam muito mais com o estardalhaço. O sensacionalismo. Se não, teriam atentado bem para a matéria bem destacada na DJ de 31.03.2022. Assim:
Em casa, ensina-se a dizer:
– Bom dia, boa tarde, boa noite, obrigado (a), com licença, por favor, desculpe.
São os pais que ensinam:
– Honestidade, respeito, cidadania, dizer a verdade, não xingar, pontualidade, solidariedade.
Os pais também ensinam:
– Organização, limites, deveres, cuidados, valores, responsabilidades.
Na escola, aprendem:
– Português, Matemática, Ciências, Educação Física, reforçam o que foi aprendido em casa.
– Será mesmo? Tudo isso ainda é possível de ser feito? Num tempo e num país em que os valores morais estão destroçados ou em vias de sê-lo? Onde as famílias desagregam-se, e os pais mal ficam em casa, pois têm que trabalhar para manterem-se e aos filhos? Onde não se pode mais educar, porque uma palmadinha corretiva no bumbum da criança poderá mandar um pai ou uma mãe para a prisão? Não estou falando de espancamento e de exploração infantil, não me deturpem. Os que ainda tiverem discernimento e boa-fé, se me lerem com atenção, perceberão muito bem o que quero dizer e aonde quis chegar. Sinal dos tempos?!
– Eu sou de duas gerações atrás, sou de um tempo mais antigo, embora não tão afastado assim, mas já esquecido ou em franco esquecimento. Era um tempo mais simples, mais feliz, menos agitado, não tão corrido quanto hoje em dia. Era um tempo em que chamávamos nosso pai de senhor e nossa mãe de senhora, em que falávamos por último e sempre depois deles, em que as famílias almoçavam e jantavam juntas, conversavam todos entre si, e as coisas simples e baratas eram as mais importantes. Hoje, tudo isso mudou, ficou para trás. Já não se ouve falar da Emília, do Visconde de Sabugosa, da Tia (ou era Vó?) Benta, do Pedrinho, da Narizinho ou até da Cuca. Não é saudosismo, não é nostalgia, não é frustração. É simplesmente uma constatação!
Advogado é Doutor mesmo sem Doutorado:
(Sequenciando matéria publicada na Coluna DJ de 07.04.20222)
Advogado: por que você é doutor?
Dias atrás, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), vi reacender a chama da controvérsia acerca da utilização da palavra “Doutor”, antecedendo ao próprio prenome do advogado. O debate se inflama e as opiniões se diversificam. Acabo por concordar com a tese de que a utilização do “Dr.” pertence aos advogados por direito e por tradição, ressalvadas as raras exceções.
Todos sabem, principalmente os colegas de profissão, que uma lei só perde sua vigência, quando por outra revogada. Partindo dessa premissa, resulta que está plenamente em vigor no Brasil o alvará régio, editado por D. Maria I, a pia, de Portugal (“in” Correio Pop. 03.08.71), através do qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES. Do mencionado alvará régio não consta que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão. Tanto é assim que, à época, um rábula do incontestável saber jurídico se utilizava de tal honraria que exercente da profissão. No entanto, foi necessário um alvará régio especial, tendo sido doutorado por decreto legislativo, em razão de não ser diplomado em Faculdade de Direito.
Assim, reforçamos a importante ideia de que essa espécie normativa está em vigor da mesma forma que outras da época do Império. “Verbi gratia”, o nosso Código Comercial de 1850. – (DJ: ver observação no final)
Visto o enfoque sob o plano normativo, abordemos a questão relativa à tradição.
Já em Roma se outorgou o título em pauta aos filósofos, já denominados DOCTORES SAPTENTIAE, bem como àqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Quase sempre eram juristas. No Século XII, temos notícia, a honraria era utilizada por grandes filósofos, de cuja categoria pertenceu Santo Tomás de Aquino. Pelas Universidades, o título só foi concedido pela primeira vez a um advogado (doctor legum), que o ostentou ao lado dos doctores és loix (versados na Ciência do Direito).
O fato é que, desde as origens, o título “Dr.”, é honraria legítima dos advogados ou juristas. Tanto isso é verdade que a Bíblia se refere aos DOUTORES DA LEI, quando se reporta aos jurisconsultos que interpretavam as Leis de Moisés e, quando se voltava aos médicos e curandeiros lança mão da expressão PHISICUM.
Parece ter ocorrido, no passar dos tempos, um caso típico de “usucapião por posse violenta” por parte dos médicos e outros profissionais que passaram a ostentar a honraria. Aliás, é bom que se diga, no Brasil, qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário se auto-doutora. – DJ; autodoutora pelas regras do Novo Acordo Ortográfico)
Sendo dita honraria, como expusemos, autêntica por direito e tradição dos advogados e juristas, é de se entender que ela só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após a defesa da tese doutoral.
Consigne-se, ainda, que o próprio Professor Flamínio Fáveron D, renomado médico que ostenta mais de 50 títulos, repudia o uso indiscriminado do título doutoral, esclarecendo que “a lei não permite isso, nem a ética” (“in” D.E.R./P.J. Suplemento Jurídico 127, SP, Abr/jun. 87).
Pensamos que seria interessante reivindicar aquilo que pertence à classe dos advogados, por direito e por tradição, e nos fora usucapido por outros profissionais liberais, que ostentam a honraria. Temos que nos curvar ante à evidência cristalina dos fatos. Sabemos quão penoso é o processo para uma inversão histórica. Mas fica aqui a proposta, acaso não tenha ocorrido prescrição.
Autos:Jair Eduardo Santana.
Observações da Coluna DJ:
1ª) – Fiz uma transcrição ipsis litteris).
2ª) – De fato, uma parte do Código Comercial (Lei Imperial nº 556, de 25 de junho de 1850 continuou vigendo por mais de 150 anos). O Código Civil de 1916 (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) não o revogou totalmente; já o atual Código Civil de 2002 )Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002) revogou a sua Primeira Parte: Art. 2045.
3ª) – Ipsis litteris: Locução / advérbio. Nos mesmos termos; tal como está escrito.
Verbigratia: Locução / advérbio. Por exemplo; Abrev.: v. g.
4ª) – Na próxima Coluna DJ, trarei o texto (com a grafia original da Lei Imperial nº 1827, de 11 de agosto de 1827, que criou os Cursos de Direito nas cidades de |São Paulo – SP e Olinda – PE, os primeiros do Brasil e motivo pelo qual nessa data comemora-se hoje o “Dia do Advogado”.
5ª) – Depois, no final, farei os meus próprios comentários sobre esse assunto polêmico. O Advogado é Doutor ou não é? Com ou sem Doutorado? Por merecimento? Por tradição? Por usucapião? E os demais profissionais liberais, os rábulas, os políticos, os sabidos, os sabichões, os enganadores de toda sorte?
6ª) – Reiterando que o texto parcial de hoje (e o da lei que virá) foi-me enviado há muitos anos, de 20 a 30, pela dileta amiga, Doutora Carmen Lúcia de Aguiar Tavares. Ao longo deste tempo todo, eu fiquei matutando, matutando e não o trouxe à luz nesta Coluna DJ. Mas tudo tem a sua hora, e esta hora é agora, quando se dá uma absurda e escandalosa INFLAÇÃO DE DOUTORES NO NOSSO MEIO.
7ª) . Como se diz naquela marchinha de Carnaval: -”Será que ele é, será que ele é..?”
Digo eu: – Doutor…? Ou não é…? Veremos!!!
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