Coluna: Artigo Doorgal (11/01)
ter, 11 de janeiro de 2022 08:09O calendário eleitoral de 2022
Doorgal Andrada
Deputado Estadual
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, no início desta semana, o calendário para as eleições gerais de 2022, marcadas para os dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, respectivamente. Mais do que o dia da votação, o calendário estipula todos os prazos que devem ser cumpridos por partidos, pré-candidatos e eleitores, bem como os limites e vedações dos diversos atos relativos ao processo político-eleitoral e à gestão pública de agora em diante. Apresento neste artigo informações relevantes para o cidadão que deseja acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos às eleições, bem como para os agentes políticos.
Desde o primeiro dia do ano, por exemplo, toda pesquisa eleitoral deve ser registrada no TSE antes de ser divulgada, tornando público o contratante, a metodologia e demais informações sobre o levantamento. Os gastos com publicidade das administrações e órgãos públicos municipais, estaduais e federais estão limitados à média do que foi utilizado nos três anos anteriores, de maneira a evitar o abuso na divulgação de feitos dos governantes. Ainda, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por órgãos públicos, exceto em caso de calamidade, emergência pública e dos programas sociais já em andamento.
Para os cidadãos, o dia 4 de maio é a data limite para solicitar a inscrição como eleitor, assim como a transferência do título e a revisão da situação perante a Justiça eleitoral. Outras duas datas importantes são 5 de julho, quando são nomeados os componentes das mesas receptoras de votos, e 12 de julho, quando é aberto o prazo para o eleitor se habilitar a votar em trânsito (fora de sua cidade).
Na minirreforma eleitoral promulgada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, uma das principais mudanças foi a instituição da figura das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que têm caráter local e podem valer somente para as eleições, uma federação é a união de duas ou mais legendas com afinidades ideológicas, de caráter nacional, duração mínima de quatro anos e sem a necessidade de fusão de seus diretórios.
Esta novidade, que pode representar uma redistribuição de forças no pleito e no cenário político dos próximos anos, deverá ser devidamente registrada até 2 de abril, seis meses antes de a população ir às urnas. Nesta data, todas as legendas e federações partidárias devem obter o registro dos estatutos no TSE.
O dia 2 de abril é, também, o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham seu domicílio eleitoral definido e estejam filiados ao partido pelo qual pretendem concorrer. Presidente, governadores e prefeitos que irão disputar as eleições também têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos. Antes, entre 3 de março e 1º de abril, ocorre a “janela partidária”, período em que deputados estaduais e federais podem trocar de partido sem punições como a perda do mandato.
Destaco, ainda, a possibilidade de arrecadação de recursos pelos pré-candidatos, por financiamento coletivo, já a partir de 15 de maio. É vedado o pedido explícito de votos, mas é permitido apresentar ideias e valores ao eleitorado que, por sua vez, tem uma oportunidade de apoiar a campanha de quem lhe agradar.
Na reta final, entre 20 de julho e 5 de agosto os partidos realizam suas convenções, sendo que legendas, federações e coligações majoritárias têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas, determinando o início efetivo da campanha.
Por mais que haja descrédito com relação à política e insatisfação dos cidadãos, as eleições sempre foram e continuam sendo a melhor forma de buscar a expressão dos diferentes ideais da sociedade e conseguir avanços. Vale a pena insistir! Acompanhe o processo e participe das eleições de 2022!
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