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Cadastro positivo entra em vigor com novas regras

qua, 10 de julho de 2019 05:14

por Laura Alvarenga

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a lei que prevê a inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, bem como a transferência de informações sobre crédito passou a valer em território brasileiro a partir desta terça-feira, 9. O cadastro positivo existe desde 2011 e está ativo desde 2013, contudo, sempre apresentou pouca adesão.

Cadastro positivo irá gerar uma pontuação para cada consumidor, facilitando a análise das empresas

Cadastro positivo irá gerar uma pontuação para cada consumidor, facilitando a análise das empresas

 

A nova lei sancionada no mês de abril pelo atual presidente da República funciona como um banco de dados que, através de análise no histórico de pagamento de cada cidadão cadastrado, reconhece os consumidores que são “bons pagadores”.

Nova versão permite que bancos e empresas também possam incluir o nome de clientes nesta lista, sem a necessidade de autorização prévia do consumidor, processo semelhante ao cadastro negativo – lista de pessoas inadimplentes. Contudo, o consumidor que não quiser ter as informações pessoais divulgadas, pode solicitar a exclusão do nome no banco de dados a qualquer momento.

O cadastro positivo ainda gera algumas dúvidas a respeito da regulamentação do processo, sendo uma e a principal delas, o registro das companhias gestoras de serviços de informação de crédito, denominadas “birôs de crédito” junto ao Banco Central (BC). Sem esta regulamentação, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista, não terão permissão para receber dados de bancos e demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central.

O programa oferece aos consumidores a vantagem em disponibilizar crédito com mais facilidade, bem como juros menores. A desvantagem é que ainda não foi informada a totalidade no uso dos dados do cliente, uma vez que a inclusão automática do nome em qualquer lista fere o Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o BC afirmou que “haverá necessariamente a edição de um decreto presidencial e de normas complementares” de regulamentação da nova lei, contudo, não há como “adiantar prazos”.

Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Araguari, Crystiano Ferreira Batista, o cadastro será automático e “é a conquista do momento”. O presidente da CDL ainda ressaltou que o cadastro existe há alguns anos por adesão para pessoa física ou jurídica, agora “as empresas também podem realizar o cadastro de seus clientes”.

Crystiano Batista ainda afirmou que qualquer pessoa com histórico positivo poderá aderir ao programa. “É uma maneira de ter maior controle sobre os ‘bons pagadores’ e ainda beneficiar essas pessoas de alguma forma”.

Para finalizar, o presidente da CDL disse que todos os associados da Câmara terão acesso ao cadastro positivo. Crystiano Ferreira informou que na próxima quinta-feira, 11, será realizada uma reunião para definir os detalhes sobre o cadastro, bem como o manuseio do programa para a inclusão de todas as unidades do Estado.

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