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Araguari contribui para o sucesso de Minas Gerais no Mês Nacional do Júri

sáb, 9 de março de 2019 05:05

Da Redação

Três sessões foram realizadas na Comarca, com uma absolvição e dois condenados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou matéria ressaltando os bons desempenhos do Judiciário mineiro por ocasião do programa Mês Nacional do Júri, mobilização realizada anualmente em novembro para agilizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Três sessões foram realizadas em Araguari dentro do Mês Nacional do Júri  ** Arquivo

Três sessões foram realizadas em Araguari dentro do Mês Nacional do Júri
** Arquivo

 

Em Minas ocorreram 391 sessões. Foi o melhor desempenho entre os tribunais de grande porte. Nesses julgamentos, houve 354 condenações e 119 absolvições. Envolveram-se na campanha 830 pessoas, dentre magistrados e servidores do Judiciário, em parceria com promotores, defensores públicos e advogados.

A Comarca de Araguari mais uma vez foi participativa ao chamado do CNJ. A Primeira Vara Criminal, tendo como Juíza-titular, Danielle Nunes Pozzer conseguiu realizar três sessões do Tribunal do Júri referentes a crimes ocorridos nos anos de 2015 e 2016. Dois réus foram condenados e um, absolvido.

O Juízo Criminal em Araguari ressaltou a importância dos cidadãos de bem convocados para os julgamentos, pois são representantes legítimos da sociedade local na análise desses atos graves contra a vida.

O programa Mês Nacional do Júri, após as sessões do júri, colhe os dados estatísticos de todos os processos para a análise e a avaliação pelo CNJ, as quais fundam as bases para a evolução e o aprimoramento do mesmo.

Destaque-se que há preferência para os casos de réus presos. Essa preferência se acentua no que tange aos crimes que envolvam violência contra a mulher ou contra menores de idade, àqueles praticados por policiais no exercício (ou não) de sua atividade e àqueles ocorridos em bares ou casas noturnas, dada a gravidade da situação e o aumento exponencial no número desses delitos.

PRIMEIRA VARA CRIMINAL

A primeira das três sessões de julgamento popular programadas para novembro se estendeu até por volta das 17h.

O Conselho de Sentença, composto por sete mulheres, afirmou, por maioria, que o acusado D. S. cometeu homicídio tentado contra R. C, no ano de 2016, em um comércio no bairro Goiás.

As juradas reconheceram o privilégio da violenta emoção e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, diante da atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, a Juíza Danielle Nunes Pozzer, presidente do Tribunal do Júri, estabeleceu a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, em razão das circunstâncias pessoais do acusado e por persistirem os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva.

O segundo julgamento do mês foi mais tranquilo. O acusado L. R., 33 anos, acabou absolvido. Entenderam os jurados que ele não matou, a facadas, Josenildo Faustino dos Santos, em dezembro de 2015, no bairro Vieno.

Apesar da denúncia inicial do Ministério Público de Minas Gerais, afirmando que o réu foi o autor dos fatos, na sessão de julgamento o promotor Alam Baena Bertolla dos Santos pediu a sua absolvição em face da ausência de provas contra o rapaz, o que foi ratificado na defesa pelos advogados Paulo Braganti e Isabella Misson Braganti.

Encerrando a participação da Comarca no Mês Nacional do Júri, o Tribunal se reuniu para analisar a acusação contra B. H. Ele foi condenado a 13 anos de prisão, no regime inicial fechado, pelo homicídio de Márcio Medeiros, o “Caveirinha”, ocorrido em julho de 2015, no bairro Santa Terezinha.

Formado por dois homens e cinco mulheres, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a participação do acusado e a qualificadora do emprego do recurso que dificultou a defesa da vítima. B.H, segundo o Ministério Público, era o piloto da motocicleta que carregava o autor dos disparos que ceifaram a vida de Márcio Medeiros, atingido à queima roupa no peito e na cabeça.

 

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