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Agressor que esfaqueou vítima no Carnaval segue na prisão

sex, 4 de maio de 2018 05:31

Da Redação

Preso em flagrante pela Polícia Militar no último dia 11 de fevereiro, suspeito de homicídio qualificado tentado num evento de Carnaval em Araguari, nas proximidades do Palácio dos Ferroviários, o investigado F. S. (28 anos) deve permanecer recolhido na unidade prisional do município. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Conforme colocado na Delegacia de Polícia, F. se aproximou do rapaz e de alguns amigos dele, pegando a cerveja do mesmo sem autorização. Questionado pela vítima sobre tal atitude, a qual não reagiu com agressividade e disse que não cobraria pelo produto, o suposto agressor deixou o local e retornou mais tarde, portando uma faca. Sem dar chance ao homem de 45 anos, desferiu golpes na sua cabeça nas costas, ficando em estado grave.

A defesa pediu a liberdade do acusado através de habeas corpus, sustentando que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação idônea, não demonstrando a necessidade de manter F. atrás das grades. Afirmou que ele é primário e apresenta condições pessoais favoráveis para responder às acusações em liberdade.

O desembargador Adilson Lamounier explanou que as circunstâncias do flagrante evidenciam que o investigado é pessoa violenta, razão pela qual, caso posto em liberdade, representará risco à sua integridade física e até mesmo a vida da vítima.

“O crime em tese praticado pelo paciente se revela de especial e concreta gravidade e, indubitavelmente, compromete o meio social, o que autoriza a custódia cautelar, a fim de se evitar a repetição do ato nocivo censurável e com isso garantir a ordem pública. Quanto às alegadas condições pessoais favoráveis do investigado, ainda que existentes, não são isoladamente suficientes a justificar uma ordem de soltura”, argumentou Adilson Lamounier.

Os desembargadores Eduardo Machado e Júlio César Lorens acompanharam o colega da 5ª Câmara Criminal do TJMG, para manter F. S. preso até a realização de seu julgamento, provavelmente através do Tribunal do Júri da Comarca, caso se comprove o homicídio qualificado tentado.

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