Acusado de assassinato no Carnaval do ano passado irá a julgamento popular
qua, 13 de fevereiro de 2019 05:57Da Redação
O Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca aceitou a denúncia do Ministério Público e decidiu levar à apreciação do Júri Popular o acusado Erick Costa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. A sessão de julgamento ainda não tem data para ocorrer, visto que a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

João Pedro tinha 17 anos e foi assassinado em via pública
** Arquivo
A denúncia do MP aponta que Erick ceifou a vida de João Pedro Andrade Santos, o “Teló”, 17 anos, na madrugada do dia 12 de fevereiro de 2018, por motivo fútil e se valendo de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em via pública, na rua Coronel José Ferreira Alves, cruzamento com avenida Batalhão Mauá, ao lado do prédio que abriga uma repartição municipal.
O atirador, 20 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar e, conforme apontado no boletim de ocorrência, portava a arma utilizada no homicídio, um revólver calibre 38, cor preta. O garoto deixava a festa de Carnaval no Palácio do Ferroviários e voltava para casa, no bairro Brasília, quando foi surpreendido por Erick, sem chance para esboçar qualquer reação.
Uma guarnição da Polícia Militar que se encontrava nas proximidades, rapidamente localizou o suspeito, que evadia rumo ao colégio João Pedreiro, localizado a poucos metros da UPA. Após receber ordem de parada, além de não acatar, teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a viatura. Diante da injusta agressão, os militares revidaram com um disparo, atingindo o rapaz na perna.
Na fuga, ele ainda quis dispensar a arma no telhado de um estabelecimento comercial, mas ela foi localizada e apreendida junto com cinco munições deflagradas, segundo colocado pelos policiais.
Na época, testemunhas teriam afirmado que Teló foi morto por engano e que não houve qualquer atrito no Carnaval, até porque o garoto não tinha passagem pelo mundo do crime. Trabalhava na zona rural para ajudar os pais.
NEGATIVA DE AUTORIA
Interrogado no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, Erick Costa negou a autoria dos fatos narrados na denúncia do Ministério Público. Disse que naquela madrugada descia pela rua quando passou uma motocicleta e seus ocupantes atiraram contra João Pedro. Em seguida, um autor jogou o revólver ao chão caindo praticamente em seus pés. Como estava muito alcoolizado, pegou a arma e saiu correndo, sendo perseguido por um Fiat/Uno, sem saber identificar como sendo autoridade policial.
Ainda segundo o acusado, ele ficou receoso e dispensou o revólver, sendo nesse momento alvejado na perna. Assegurou que não efetuou nenhum disparo contra os militares.
Para a Juíza Danielle Nunes Pozzer, a versão de Erick destoa de todas as provas, pois há elementos suficientes quanto à autoria dos delitos imputados. A magistrada manteve a prisão preventiva do denunciado.
A apelação do acusado se encontra na 5ª Câmara Criminal do TJMG, em Belo Horizonte, e ainda não foi julgada. O relator é o desembargador Pedro Vergara.
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