Início da propaganda eleitoral será igual para todos os candidatos e partidos políticos em 2020
sáb, 7 de março de 2020 05:03Da Redação
Todos são orientados a divulgar suas propagandas a partir do dia 16 de agosto
Gestores públicos, partidos políticos, interessados em se tornar candidatos e eleitores precisam estar atentos as datas importantes do calendário eleitoral, para o pleito que acontece no dia 4 de outubro. Diante disso, a Promotora eleitoral de Araguari, Cristina Fagundes Siqueira encaminhou ofício aos partidos políticos e seus pré-candidatos da cidade, contendo algumas recomendações no que se refere à propaganda eleitoral.
No documento, a promotora solicita que se abstenham da veiculação de qualquer tipo de propaganda que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, antes do dia 16 de agosto. Caso seja constatada a situação relacionada à publicação, será considerado propaganda eleitoral extemporânea, ainda que seja por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais ou profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições.
A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos. Assim, a medida prevê um início da propaganda eleitoral igual para todos os candidatos, além de organizar desenvolvimento do processo eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios por sua vez, poderão acontecer até o dia 1º de outubro.
A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. A distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
Outro acontecimento importante para quem tem pretensão de disputar as eleições de 2020 é a “janela partidária”, que teve início nesta quinta-feira, 5 e se estende até o dia 3 de abril. Essa é a oportunidade para os legisladores com mandato em curso e que pretendem se reeleger, em caso de vereadores, ou disputar a administração municipal, trocarem de partido. Os partidos que não forem cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data limite de 4 de abril, não poderão concorrer às eleições.
Neste dia, o calendário marca exatos seis meses antes da disputa nas urnas. Os eleitores também têm regras que devem ser seguidas. Quem está irregular perante o TSE deve se dirigir até o dia 6 de maio a um cartório eleitoral e regularizar sua situação. A data é de fechamento do Cadastro Eleitoral e os eleitores devem fazer a atualização de dados, transferir, ou emitir o Título de Eleitor para participar das eleições de 2020. Em Araguari, o Cartório Eleitoral está localizado na rua Doutor Afrânio, 124, Centro e os atendimentos ocorrem de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h.
Para outros detalhes, os eleitores também podem entrar em contato pelo número (34) 3242-2277. Segundo as informações da 16ª Zona Eleitoral, apesar de não ser obrigatório, o cadastramento biométrico está sendo realizado no município. Assim, as pessoas devem procurar a unidade, munidos com documentos pessoais como a cópia do RG e CPF; comprovante de endereço e comprovante de quitação com o serviço militar para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos.
Conforme apurou a reportagem, para as eleições municipais em torno de 87.446 eleitores estão aptos a votar em Araguari. Para informar o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral para este ano, o TSE também pretende lançar uma campanha no rádio e na TV. A iniciativa prevê ainda o incentivo da participação das mulheres nas eleições.
Confira as principais datas do calendário eleitoral:
| 4/4 | Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE |
| 15/5 | Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo |
| 4/7 | Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações |
| 20/7 | Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador |
| 20/7 | Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa |
| 5/8 | Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador |
| 15/8 | Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos |
| 16/8 | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet |
| 19/9 | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito |
| 24/9 | Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral |
| 29/9 | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável |
| 1°/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno |
| 1°/10 | Último dia para a realização de debate no rádio e na TV |
| 4/10 | Primeiro turno |
| 23/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
| 23/10 | Último dia para realização de debate no rádio e na TV |
| 25/10 | Segundo turno |
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