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Patrulheiros atendem ocorrências de embriaguez ao volante

sex, 7 de fevereiro de 2020 05:45

Da Redação

Alguns motoristas continuam brincando com as autoridades e com a própria sorte. Na BR-050, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou nos últimos dias ao menos seis ocorrências relativas à embriaguez ao volante. Destas, quatro condutores não quiseram realizar o teste de etilômetro e cada um foi multado em quase três mil reais.

Apesar da recusa, nenhum apresentava sinais de embriaguez, sendo assim não foram encaminhados ao plantão da Polícia Civil. Além da multa, os autores terão sua habilitação suspensa por um ano. Outros dois motoristas foram reprovados no teste de etilômetro. As abordagens foram procedidas no sentido Goiás e Minas Gerais.

O primeiro caso aconteceu no começo da manhã. Um homem de 35 anos, residente em Perdizes/MG, conduzia um Ford/Focus. Convidado a passar pelo procedimento de rotina, acusou o valor de 0,73mg/l, sendo assim encaminhado na condição de preso para a Delegacia de Plantão.

O segundo autor flagrado foi por volta de 10h. Um jovem de 26 anos, morador de Vianópolis/GO, seguia para o velório de um parente em Minas Gerais quando acabou flagrado pelo etilômetro com um teor de 0,27mg/l, que não dá prisão, apenas medidas administrativas.

Procedimentos referentes à alcoolemia

Motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades: 

– se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

– se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Motorista faz o teste de alcoolemia. Três possibilidades: 

– se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.

– se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

– se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Também é interessante lembrar que, quando o motorista está embriagado, caso ele se envolva em um acidente, o seguro não cobre os prejuízos, ainda que haja algumas decisões judiciais em contrário.

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