Tragédia na rodovia: Justiça ainda não decidiu se pivô do acidente irá a Júri Popular
qui, 7 de novembro de 2019 05:44Da Redação
Três pessoas da mesma família morreram há um ano e um mês, entre Araguari e Uberlândia
A qualquer momento o Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca deverá se manifestar sobre o processo da morte de pai, mãe e filho num acidente automobilístico ocorrido no dia 7 de outubro de 2018, na altura do km 45 da BR-050, em Araguari.
A denúncia foi oferecida em dezembro pelo Ministério Público de Minas Gerais. Desde então, ocorreram várias audiências e diligências na Justiça local no sentido de esclarecer o caso, que repercutiu em todo o país. Além das três mortes, uma criança de apenas 6 anos sobreviveu e foi encontrada dois dias após a batida, à margem da rodovia.

Trágico acidente ocorreu em outubro de 2018, na BR-050, em Araguari
** Arquivo
A expectativa é especialmente sobre o futuro da jovem que conduzia o VW/Gol que atingiu o Honda/FIT das vítimas, causando a colisão. A mesma não tinha Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir e ainda estaria sob efeito de álcool. Foi denunciada por três homicídios qualificados e um homicídio tentado.
Com base em imagens fornecidas pela concessionária responsável pela rodovia, a Polícia Civil apurou que o Gol trafegava em ziguezague e invadiu a faixa da esquerda por algumas vezes, circulando entre as duas pistas.
O Ministério Público colocou que a despeito da sua embriaguez e sonolência, a acusada assumiu a direção do automóvel e seguiu pela BR-050. Em razão dessas situações mais a falta de habilitação técnica, invadiu bruscamente, sem atentar para o fluxo de trânsito e sem prévia sinalização, a pista de rolamento à esquerda, colidindo com o Honda/FIT, que seguia na mesma direção e realizava uma manobra de ultrapassagem. Assim o condutor perdeu o controle direcional, saiu à direita da rodovia e, após capotar, caiu em uma depressão geográfica de aproximadamente três metros, causando três vítimas fatais e uma ferida.
Conforme colocado pelo MP, a denunciada assumiu o risco das mortes causadas ao conduzir veículo pela rodovia, sem habilitação, com sono e embriagada. Além disso, os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, pois a acusada invadiu subitamente a pista em que seguia o carro ocupado pelas vítimas.
Para a defesa, o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Rodoviária Federal naquela fatídica data informa totalmente o contrário do que foi apresentado pela acusação, não existindo no inquérito policial qualquer prova de que a condutora do Gol estaria sob efeito de álcool ou drogas. Além disso, não tinha conhecimento da existência do outro veículo, o qual ficou fora do alcance de todos.
De acordo com a sua argumentação, a pista encontrava-se molhada, em razão das fortes chuvas e a acusada enfatizou que não sabe como aconteceu o acidente, permanecendo o tempo todo no local dos fatos, até a sua liberação pela autoridade policial.
Ainda segundo a defesa, a colisão não ocorreu por culpa da denunciada, bem como a mesma não deixou de prestar socorro às vítimas, uma vez que por força do destino, o veículo ocupado pelas mesmas foi encontrado somente dois dias depois, em lugar fora de qualquer possibilidade de visibilidade, chegando a ser utilizado um drone, e que somente foi possível a descoberta depois que a criança que sobreviveu escalou um barranco e se dirigiu até a margem da rodovia em busca de ajuda.
Acrescentou que a acusada é pessoa de ótima índole, trabalhadora, tendo se comprometido desde o início com a elucidação da verdade e que se trata de um acidente automobilístico trágico, ocorrido sem qualquer dolo de sua parte.
Ainda em 2019, a Juíza Danielle Nunes Pozzer deverá apontar se a condutora do VW/Gol será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Se entender que sim, o advogado da acusada ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Além da condenação pelos homicídios, a Promotoria pediu a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima sobrevivente.
No acidente, faleceram Samuel da Silva Miguel Monare (8 anos) e seus pais Alessandro Monare (37), pastor evangélico, e Belkis da Silva Miguel Monare (35 anos).
A família ocupava um Honda/FIT Flex, cor cinza, ano 2012/2013, placas FBT-7602, e retornava de Goiás, após celebrar no fim de semana o aniversário de Belkis Monare, na cidade turística de Rio Quente.
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A pessoa pode até estar dirigindo bem, que aparece um louco para destruir tudo. O que mais tem são pessoas que não estão nem aí para a vida dos outros. Tinha que ficar era trinta anos na cadeia em regime fechado.
O mais estranho neste episódio é a.promotoria de Uberlândia ter cismado com a MGO e querer punir a mesma com o cancelamento de contrato penso o seguinte a respeito disto tudo que Uberlândia nunca engoliu o fato das praças do pedágios terem sido construídos no território araguarino é quer usar este acidente da morte destas pessoas para usar a MGO como bode expiatório como argumento para acabar com a praça de pedágio e contrato da empresa que se comparar com o Dnit é muito mais útil a araguari ✌