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Pai e filho são condenados por homicídio simples na Ararapira

sex, 27 de setembro de 2019 05:50

Da Redação

O Tribunal do Júri da Segunda Vara Criminal condenou os acusados da morte do trabalhador rural Sandro Tranquilino da Silva, 31 anos. O crime havia ocorrido na noite de 20 de janeiro de 2018, na região de Ararapira, município de Araguari.

O advogado Paulo Braganti e sua equipe fizeram a defesa dos réus. Em Plenário do Tribunal do Júri, os Jurados por maioria de votos reconheceram que José praticou o homicídio simples e não o homicídio qualificado pelo motivo fútil, conforme a denúncia. “Não existiu a futilidade. Houve um homicídio, mas da forma simples”, argumentou Braganti.

Defensor Paulo Braganti pediu a desclassificação dos crimes em Plenário ** Divulgação

Defensor Paulo Braganti pediu a desclassificação dos crimes em Plenário
** Divulgação

 

Quanto ao réu Marcelo, requereu também a inexistência da qualificadora do motivo fútil, apesar da sua participação no delito.

Quanto à denúncia contra Marcelo pelo homicídio tentado, a defesa obteve êxito, pois foi reconhecido que o responsável pelo disparo de arma de fogo foi José Adailton, pai de Marcelo (reconhecido por testemunhas), uma vez que seu filho estava conduzindo o veículo, isso tudo aconteceu na mesma oportunidade, vitimando Iraildo Pereira de Souza, o qual foi atingido por um disparo de arma de fogo.

Quanto ao pai, de 45 anos, houve a desclassificação para a lesão corporal qualificada. O filho, de 22, foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do crime de tentativa de homicídio.

“A tentativa de homicídio não foi praticada em momento algum pelo Marcelo, pois ele apenas conduzia o veículo, e seu pai quem efetuou o disparo de arma de fogo contra a vítima”, frisou Braganti.

José foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão no regime inicial fechado, (ele encontra-se foragido), enquanto Marcelo pegou 6 anos de reclusão, devendo cumprir a pena no regime inicial semiaberto.

Marcelo estava preso há 1 ano e oito meses. Com bom comportamento, obteve já em plenário, a progressão do regime prisional, conseguindo assim o seu Alvará de soltura.

A Segunda Vara Criminal programou as próximas sessões de julgamento popular para os dias 15, 17 e 22 de outubro; 14, 21 e 27 de novembro, com início as 9 e 10h.

1 Comentário

  1. Anônimo disse:

    Então, um dirige para o outro matar, só que um já sabe qual é a tensão do outro. É igual das motos um dirige e o outro mata, mas ambos já sabem qual é o objetivo. Eu não lembro qual foi o motivo do crime. Faz parte da violência no campo.
    Esse negócio de soltura por bom comportamento, tem jogado nas ruas do Brasil grandes criminosos que ficam na espreita para matar pessoas inocentes, estudantes que ainda não veêm a maldade e a má tensão de desconhecidos em lhe oferecer ajuda. Estou falando da universitária de dezenove anos que foi enganada e morta esses dias por uma dessas pessoas que deveria estar na prisão porque não hesitam em fazer mal a quem quer que seja.

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