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Normativa regulamenta utilização de bens referentes ao Patrimônio Cultural de Araguari

ter, 3 de setembro de 2019 05:04

Da Redação

Preservar a memória e garantir o uso dos bens culturais protegidos deve ser um esforço diário. Assim, para a utilização ou realização de obras em bens tombados ou inventariados em Araguari, os interessados deverão estar atentos aos critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural de Araguari. As diretrizes estão listadas na deliberação normativa nº. 001/2019, publicada no Correio Oficial na edição desta segunda-feira, 2.

A medida visa à proteção e preservação do patrimônio cultural da cidade. Desta forma, o documento aborda uma série de requisitos que precisam ser observados para a realização de qualquer tipo de intervenção, seja pública ou privada. Neste sentido, fica a cargo do responsável elaborar um projeto completo, seja arquitetônico, urbanístico ou paisagístico e que deverá estar acompanhado ainda do Plano de Intervenção Local e estudos de impacto de vizinhança e cultural.

Entre os bens tombados do município, está a Casa da Cultura Abdala Mameri; o Bosque John Kennedy e outros

Entre os bens tombados do município, está a Casa da Cultura Abdala Mameri; o Bosque John Kennedy e outros

 

Além da aprovação do Conselho Deliberativo, também será necessário obter o parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico da Fundação Araguarina de Educação e Cultura (Faec).  Assim, o proprietário do bem protegido fica sujeito a obrigações como a realização de obras de conservação necessárias à preservação ou, comunicar esta necessidade ao órgão competente. Ele também poderá explorar o turismo histórico e cultural do bem tombado.

Para o presidente do Conselho, Alessandre Humberto de Campos, a deliberação deixa mais claro como proprietários e gestores de edificações tombadas e inventariadas devem proceder para elaborar seus projetos. Na normativa, estão registrados todos os bens que possuem relevância cultural, histórica, paisagística, urbanística, arquitetônica e ambiental.

Na lista de imóveis inventariados pelo município, por exemplo, estão registrados 228 bens protegidos, como por exemplo, a linha férrea da antiga Estrada de Ferro Goiás (EFG), situada nos bairros Goiás, Santa Terezinha e Santiago. Entre os bens tombados do município, por sua vez, estão a Casa da Cultura Abdala Mameri; o Bosque John Kennedy; o Conjunto arquitetônico e paisagístico da antiga Estrada de Ferro Goiás, além dos bens móveis integrantes do referido conjunto; a Câmara Municipal; o conjunto predial da praça Padre Nilo Tabuquini e outros.

A história de cada local pode ser acessada também através dos endereços eletrônicos patrimoniohistoricoaraguari.blogspot.com e faecaraguari.com.br/patrimonios-tombados. A normativa aborda ainda as medidas compensatórias que são definidas para minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente cultural, face às obras realizadas na área de tombamento, de entorno e de influência direta ou indireta. É importante ressaltar ainda que, a realização de intervenção sem autorização do Conselho, resultará em multa ao proprietário, possuidor ou herdeiro. Diante disso, os valores recebidos serão depositados no Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araguari, que foi criado pela Lei 4594/2009.

Conforme ressaltou o prefeito, Marcos Coelho manter a história de Araguari viva tem extrema importância para uma comunidade, porque se trata de manter a identidade das pessoas. “Precisamos e queremos preservar e cuidar de todos os patrimônios existentes no município”, afirmou.

O Conselho

O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural de Araguari é um órgão colegiado, composto por integrantes da sociedade civil, de universidades e do poder público, com o intuito de representar as várias esferas da sociedade na tomada de decisões sobre as ações de preservação cultural do município. A equipe que compõe o conselho tem formação em vários campos científicos que envolvem o patrimônio cultural.

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