Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026 Fazer o Login

Crimes de extorsão diminuem em Araguari nos últimos quatro anos

sáb, 16 de fevereiro de 2019 05:07

Da Redação

Em 2014, oito ocorrências de extorsão foram registradas em Araguari, cinco somente no mês de outubro. Naquele ano, o município foi o segundo colocado no ranking do Triângulo Norte, atrás somente da metrópole Uberlândia.

A partir de 2015 esse tipo de crime violento começou a apresentar queda considerável. Foram 47 casos nas cidades da região e apenas um ocorreu em Araguari. No ano seguinte, a Polícia atendeu duas denúncias no município. Em 2017, não houve registros. No último ano, foi atendida uma ocorrência, no mês de junho. Araguari figurou em quarto no ranking, atrás de Uberlândia, Ituiutaba e Patrocínio.

Os dados fazem parte das estatísticas da criminalidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), disponíveis no Portal Números (www.numeros.mg.gov.br). Nesse endereço constam as ocorrências e taxas dos nove crimes violentos dos 853 municípios mineiros, dentre os quais o delito de extorsão consumado.

Conforme exposto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro (CPB), comete crime de extorsão aquele que através de violência ou ameaça obriga alguém a fornecer vantagem econômica para si ou para outrem. Neste aspecto, também se enquadra a situação em que a vítima é obrigada a tolerar que se faça alguma ação que resulte em vantagem econômica indevida. Isto porque é preciso dizer que vantagem econômica nem sempre é concedida pela vítima que é ameaçada ou constrangida.

A pena é de quatro a dez anos, além de multa, com agravantes se o crime for praticado por mais de duas pessoas ou emprego de arma, o que pode ampliar a pena em mais 1/3 da originalmente prevista. Ainda se aplica outra ampliação da pena, do artigo 157, parágrafo 3º, quando houver violência na prática da extorsão e a vítima for menor de 14 anos ou sofra de debilidade mental.

Outros dois artigos do CPB abordam esse delito:

Extorsão mediante sequestro: 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena – reclusão, de oito a quinze anos.

Extorsão indireta: 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: