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Clandestinos prejudicam taxistas e mototaxistas da cidade

qua, 14 de novembro de 2018 05:02

por Tatiana Oliveira

Para alguns motoristas, queda é de mais de 60% na solicitação por ‘corridas’

O crescente aumento por serviços de transportes de passageiros através de aplicativos, como Uber, vem prejudicado motoristas de táxi e moto táxi da cidade. A Gazeta do Triângulo entrou em contato com alguns deles e percebeu que o cenário está preocupante, ainda mais quando se trata de taxistas.

 

Transporte clandestino aumentou após a instalação do Uber

Transporte clandestino aumentou após a instalação do Uber

Taxistas

Um motorista de táxi que preferiu não se identificar informou à reportagem que sua renda, desde a implantação dos aplicativos na cidade, diminuiu mais de 60%. “Depois da implantação do Uber, nossa vida complicou bastante. Tem dia que chego a fazer no máximo três corridas, não estou conseguindo pagar minhas contas”, lamenta.

O maior alerta e vilão, segundo ele, é do aumento elevado de transporte clandestino. “Além desses aplicativos não pagarem impostos, os motoristas Uber começam a ver que não compensa financeiramente, devido ao alto gasto com manutenção do veículo, gasolina etc. Aí eles usam o aplicativo para capturar o passageiro, passam o telefone pessoal e depois transportam a pessoa na clandestinidade.” Conforme alerta, o transporte clandestino, além de prejudicar financeiramente serviços de transporte regulamentados, não oferece segurança ao usuário.

O taxista informa que a classe registrou quatro reclamações sobre transporte clandestino de passageiros este ano para a prefeitura. “Estamos pensando em levar isso para a Promotoria. Temos provas desse transporte, como cartões, prints de página de rede social e se não houver providências, vamos denunciar no Ministério Público.”

Mototaxistas

Apesar de que, para alguns pontos de moto táxi a queda do movimento não foi sentida, para outros a preocupação é visível. “A quantidade de ‘corridas’ caiu bastante. O Uber hoje é preço a preço com moto taxi, às vezes chega a ser mais barato. Enquanto nossa corrida mínima é R$ 5, a do uber é R$ 6. Aí é complicado”, comenta o mototaxista Heber Martins, que está no ramo há vinte anos.

Segundo ele, a vinda do Uber Eats para a região está próxima e preocupa ainda mais os mototaxistas. “Está difícil trabalhar hoje, pois além de tudo a manutenção da moto é cara e se for avaliar, o valor da corrida defasou muito devido ao preço da gasolina.”

Luis Claudio da Cunha, presidente da Associação de Proprietários de Moto taxis de Araguari, informa que a redução é percebida de acordo com o ponto do moto táxi. “Estamos tentado, principalmente por conta do Uber, manter o preço da corrida. Houve aumento no preço de combustível, mas não tem como repassar ao cliente por conta disso.”

No caso de um estabelecimento localizado na avenida Mato Grosso, a quantidade de solicitações continua a mesma. A realidade também não é percebida em pontos na rua Rodolpho Paixão e no bairro Amorim.

Regulamentação do mototáxi

Conforme apurado pela reportagem, os mototaxistas aguardam a liberação da placa vermelha para regularizar a situação. Robson Lopes acredita que na próxima semana o serviço funcione normalmente.

Regulamentação contra transporte clandestino

A fiscalização de transporte clandestino é constante e regulamentada pela lei 19.445 e pelos decretos de lei 44.035 e 32.656. No estado de Minas Gerais a lei nº 1.9445/2011 foi criada justamente para combater a prática de transporte clandestino. Ela “estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado”.

O artigo 2º da lei define transporte clandestino: “Para os efeitos desta Lei, considera-se clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros, realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que: I – não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder concedente; II – não obedeça a itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP”.

A lei mineira faz referência apenas ao transporte metropolitano e intermunicipal, pois são as categorias que estão dentro do escopo de atuação do poder estadual.

A reportagem tentou contato com o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Luiz Antônio Lopes, mas até o fechamento da edição não obteve sucesso, pois ele estava em Belo Horizonte.

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