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Responsáveis por enquetes sobre eleições 2018 podem ser multados conforme legislação vigente

ter, 18 de setembro de 2018 05:10

Da Redação

Algo que tem se tornado comum em rede social é a enquete política, em que o usuário solicita aos amigos que participem da votação de candidatos às eleições 2018. As enquetes para avaliar o primeiro lugar geralmente são para o cargo de presidente da República e acontecem com mais frequência em páginas onde um grande número de pessoas de determinada cidade se reúnem para debater sobre diversos assuntos, especialmente, acerca de política.

Facebook tem sido utilizado para realização de enquetes

Facebook tem sido utilizado para realização de enquetes

 

Isso parece algo comum e totalmente lícito, mas tende a causar diversos transtornos ao responsável pela publicação que pode levar multa superior a 300 mil reais. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Conforme legislação entende-se por enquete ou sondagem, a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas em resolução, ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos. “Se comprovada a realização e divulgação de enquete no período da campanha eleitoral, incidirá a multa prevista no § 3º do art. 33 da Lei n° 9.504/1997, independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral”, destaca o artigo 23.

O chefe do cartório de Araguari, Fernando Guetti, informa que denúncias a respeito de enquetes podem ser feitas por meio do Ministério Público Estadual e Justiça Eleitoral. A investigação também pode partir do próprio MPE.

De acordo com o TSE, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.

Pesquisa eleitoral (Fonte: site do TSE)

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).

Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Quanto à divulgação de pesquisa fraudulenta, constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores citados.

As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais. Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

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