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Secretaria de Segurança Pública apresenta dados sobre furtos e roubos de veículos em Araguari

sex, 27 de novembro de 2020 10:40

Da Redação

GRÁFICO ROUBOS ARAGUARI

GRÁFICO ROUBOS ARAGUARI

O número de veículos tomados por assaltantes em Araguari subiu 28% no período de janeiro a outubro deste ano em comparação ao mesmo período de 2019. Foram 18 ocorrências desta natureza em 2020 contra 14 da temporada passada. As informações são apresentadas no banco de dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), e incluem veículos leves, pesados, motocicletas e bicicletas.

Apesar do pequeno aumento de um ano para o outro, este tipo de modalidade criminosa caiu consideravelmente no município se levarmos em conta os números anteriores. Para se ter uma ideia, em 2015, 2016 e 2017, foram mais de 60 roubos em cada ano. Em 2018, despencou para 30 em 12 meses.

GRÁFICO FURTOS ARAGUARI

GRÁFICO FURTOS ARAGUARI

Com relação aos furtos (modalidade diferente de roubo), foram 92 casos entre janeiro e outubro, uma queda de 14% em relação ao período de dez meses em 2019 (107 ocorrências).

Também, nos furtos a diminuição é drástica quando se compara aos anos anteriores. Foram 258 crimes em 2015, 251 em 2016 e 308 em 2017. De acordo com a Sejusp, houve 171 ocorrências em 2018 e 133 no ano passado.

 

DIFERENÇA

A principal diferença entre furto e roubo está no emprego de violência no momento em que o autor subtrai algum objeto pertencente a outra pessoa.

Previsto no Artigo 155 do Código Penal, o furto consiste na prática sem utilização de violência. São aqueles casos nos quais o autor leva o objeto sem ter contato com a vítima, ou quando a vítima chega ao local e percebe que o objeto não está mais lá. A pena é de reclusão, podendo variar de um a quatro anos, além de multa — há variações de acordo com agravantes, como por exemplo, furtos qualificados.

A prática do roubo está prevista no Artigo 157, e consiste em subtrair pertences de outras pessoas mediante grave ameaça ou violência. A pena é de reclusão de quatro a dez anos e multa, também podendo aumentar de acordo com agravantes previstos no artigo.

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