Recesso forense em Araguari começa no dia 20
sáb, 8 de dezembro de 2018 05:02Da Redação
Conforme Portaria do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), o expediente nas repartições do Poder Judiciário em Araguari, tais como Fórum Oswaldo Pieruccetti, Juizado Especial e Justiça do Trabalho, se encerrará às 18h do próximo dia 19 de dezembro e será retomado ao meio-dia de 7 de janeiro, segunda-feira.

Atendimento normal se encerrará às 18h do próximo dia 19
** Divulgação
No período em recesso estarão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, bem como a publicação de notas de expediente, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais que envolvam réus presos.
Durante esses dias, haverá plantão para apreciação das medidas urgentes e as secretarias permanecerão fechadas para o público externo. As petições poderão ser protocolizadas diretamente na Comarca sede do plantão regional (no caso de Araguari, a Comarca de Patrocínio).
Certidões
As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas: pelo Portal TJMG, no caso de certidões negativas; ou na Comarca, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão.
Processo Judicial eletrônico
Durante o período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe, pelos próprios advogados.
Caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes em processos que estejam tramitando em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico. Nesses casos, além de distribuir o feito eletronicamente, o advogado deverá materializar a respectiva peça, imprimir o protocolo de distribuição eletrônica, a fim de identificar o número e o órgão julgador atribuídos ao processo, e levá-la ao magistrado plantonista, sob pena de ser analisada apenas após o fim do recesso forense, ou seja, a partir de 7 de janeiro de 2019.
Todos os documentos físicos, gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências determinadas durante o curso do recesso forense, deverão ser entregues à respectiva secretaria, no primeiro dia de expediente ao público no próximo mês.
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