Prefeitura começa a distribuir os carnês de pagamento do IPTU 2023
ter, 27 de junho de 2023 08:06Da Redação
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como o nome sugere, é o tributo destinado às propriedades com construção no meio urbano. Isto é, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Ontem, 26, a Prefeitura de Araguari, através da Secretaria de Fazenda começou a distribuir os carnês de pagamento do IPTU 2023.
De acordo com a prefeitura, o Imposto Predial e Territorial Urbano em cota única poderá ser pago até o dia 10 de julho de 2023.
Para os cidadãos que preferem fracionar o valor, o imposto poderá ser pago em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo da parcela R$100,00; nos seguintes vencimentos: 1ª parcela 10/07/2023; 2ª parcela 10/08/2023; 3ª parcela 11/09/2023; 4ª parcela 10/10/2023; 5ª parcela 10/11/2023.
É importante mencionar que, além do IPTU, será cobrada a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, esta, de terrenos vagos.
Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sujeitos ao lançamento por homologação deverão recolher o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador.
O decreto também estabelece que, a taxa de licença para localização, fiscalização, instalação e funcionamento, assim como a taxa de publicidade, serão cobradas, em cota única, com vencimento até o dia 31 de julho de 2023.
Na hipótese de não funcionamento do órgão tributário e dos agentes arrecadadores fica o vencimento do tributo automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte.
O pagamento de qualquer imposto após o prazo de vencimento fixado nesse calendário, implicará na aplicação das seguintes penalidades: multa moratória de 2% ao mês ou fração de mês, para créditos do exercício corrente; juros de mora de 1% ao mês ou fração; atualização monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari – UFRA.
Vale destacar que, a concessão ou não da isenção ficará condicionada à análise dos documentos anexados.
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