Por assassinar a companheira, homem é condenado a quase 20 anos de prisão
sex, 15 de junho de 2018 05:07Da Redação
A sessão de ontem do Tribunal do Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari, foi rápida, se encerrando por volta de 14h, porém, a pena foi severa para Claudionor Valentim, condenado a 19 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão, no regime inicial fechado, por matar sua companheira Edlamar Rodrigues de Oliveira, no dia 16 de janeiro de 2016, na rua Coronel Póvoa, bairro Santa Helena.

Júri de ontem movimentou o Fórum Oswaldo Pieruccetti
** Gazeta do Triângulo
Formado por sete mulheres, o Conselho de Sentença reconheceu o réu como sendo o autor do crime de feminicídio, pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Diante da pena imposta e da gravidade dos fatos praticados, e por considerar que não foram alteradas as circunstâncias da prisão preventiva, a juíza que presidiu o Tribunal do Júri, Daniella Nunes Pozzer negou o direito ao réu de recorrer em liberdade, determinando que permaneça recolhido na unidade penitenciária local.
Claudionor foi ouvido por cerca de 20 minutos em Plenário e negou, mais uma vez, ser o autor da morte de Edlamar. Afirmou que amava a companheira e que, apesar de algumas discussões, jamais havia cometido agressões físicas contra a idosa de 61 anos. “Quando cheguei pela manhã em casa, encontrei a porta arrombada e minha mulher caída, sem vida”, assegurou o denunciado.
O promotor Alam Baena Bertolla dos Santos apresentou provas apontando o réu como sendo o executor da morte de Edlamar e pediu sua condenação pelo cometimento de homicídio triplamente qualificado. “O óbito, segundo a perícia médica, ocorreu entre 4 da tarde e 10 da noite. Esse período bate com os horários em que o acusado esteve na residência”, destacou o representante do Ministério Público.
O defensor público Jefferson Guimarães Soares falou por 20 minutos e pediu a absolvição em face da ausência de indícios suficientes de autoria. Também requereu a retirada da qualificadora pelo motivo fútil.
Representaram a sociedade araguarina no Tribunal: Jocelaine Pereira Aguiar Rodrigues, Lívia Beatriz de Sousa, Leiliane Cristina Silva Campos, Maíra Cardoso Figueiredo, Maria Diva Naves da Mota e Oliveira, Tatiana Basílio Alves e Jéssica Gomes dos Santos.
O Tribunal do Júri Popular, na 1ª Vara Criminal, volta a se reunir para novas sessões em julho. Um dos casos envolve a morte de uma jovem num clube campestre da cidade. O julgamento será no próximo dia 3.
FASE PRÉ-JÚRI
Para a Polícia Civil, logo após ser capturado, Claudionor Valentim negou a autoria do crime, assim como fizera aos policiais militares, mesmo com fortes indícios do seu envolvimento (no carro dele havia um pedaço de madeira e roupas com manchas parecidas com sangue). Ele foi autuado em flagrante pelo delegado Gilmar Pereira de Souza.
Em Juízo, na fase de instrução, ele também não assumiu o homicídio e a defesa sustentou que não existem no processo indícios suficientes de que o acusado seja o autor do fato, uma vez que não houve comprovação da autoria delitiva, pois as testemunhas ouvidas na Delegacia e no Fórum não afirmaram com rigor que Claudionor foi o autor dos fatos. Salientou que não foi feita perícia na camisa que disseram conter manchas de sangue, tampouco no pedaço de madeira encontrado no veículo do acusado, nem há testemunha que afirma ter visto o mesmo com a camisa manchada ou com a suposta arma do crime.
Edlamar Rodrigues de Oliveira foi encontrada morta dentro de casa, na manhã do dia 17 de janeiro de 2016. Estava seminua, caída ao chão e com ferimentos no rosto e na cabeça. Os bombeiros foram acionados e constataram o óbito no local.
Amasiado com a vítima, o próprio Claudionor Valentim chamou a Polícia Militar, afirmando que passou a noite fora de casa, tendo pernoitado em seu Fusca. Ao chegar, por volta de 9h, encontrou a porta do imóvel aberta, com a chave na fechadura pelo lado de dentro e o vidro da porta quebrado.
De acordo com a denúncia, o acusado discutiu com a idosa, uma vez que pretendia buscar dinheiro para comprar droga e abastecer seu veículo. Diante desse quadro, ele cometeu o crime por motivo fútil, com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
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