Pela segunda vez, homem é pego embriagado na BR-050
qui, 1 de novembro de 2018 05:48Da Redação
Um motorista profissional, de 48 anos de idade, parece abusar da sorte. Ele foi preso pela segunda vez, dirigindo com sintomas de embriaguez na rodovia BR-050, trecho Goiás/Minas Gerais.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) o homem presta serviços como caminhoneiro, mas foi abordado no período da manhã, conduzindo uma motocicleta. O autor havia saído de um povoado na zona rural e teria afirmado que consumiu bebida alcoólica.

Desta feita, autor estava numa motocicleta
** PRF
A abordagem ocorreu no posto de fiscalização da PRF, entre Catalão e Araguari. O teste de etilômetro acusou 1,05 mg/l. Desta vez, ele foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil, sendo autuado em flagrante. Após desembolsar a quantia de 400 reais, foi liberado.
Em janeiro de 2016, o mesmo cidadão foi preso quando dirigia um VW/Parati na BR-050. Os policiais informaram, na época, que ele estava tão desorientado, que conduzia o veículo na direção contrária à pretendida. O fato também ocorreu pela manhã, por volta de 11h.
Ao passar pelo teste de etilômetro, foi acusado o valor de 1,29 mg/l. O autor teria relatado que a intenção era visitar conhecidos na zona rural de Catalão, porém, trafegava rumo ao município de Araguari.
Além de atestar a embriaguez ao volante, a PRF apurou que o licenciamento do automóvel se encontrava vencido. Na oportunidade, foi entregue na Delegacia de Plantão para as providências necessárias referentes ao flagrante. Foi arbitrada a quantia de 1.500 reais como fiança; como o motorista não pagou, acabou encaminhado para uma unidade prisional.
A Lei Seca completou 10 anos em 2018 e prevê punição por crime de trânsito, quando o condutor tem concentração de álcool igual ou superior a 0,6 mg/l no sangue ou acima de 0,34 mg/l no etilômetro. A autoridade também pode enquadrar o motorista por crime com base nos sinais de alteração psicomotora.
A recusa ao etilômetro é uma infração de trânsito gravíssima com a mesma penalidade de dirigir depois de ingerir álcool, ou seja, multa de R$ 2.934,70, possibilidade de suspensão por 12 meses e retenção do veículo.
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