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Pais devem ficar atentos à cobrança de material para uso coletivo nas escolas

qui, 23 de janeiro de 2014 11:06

GABRIELA GOMES – Há algum tempo os pais têm sido alertados para a realização da compra dos materiais escolares, pois algumas instituições de ensino abusam nos produtos pedidos e outras exigem certas marcas, que por sua vez, podem ser as mais caras.

Porém, esse ano as determinações que estão na lei 12.886/2013 devem ser respeitadas. De acordo com informações, as escolas que exigirem materiais de uso coletivo podem ser multadas em até R$ 6 milhões; o valor será calculado de acordo com o faturamento da instituição.

Em relação ao aumento no valor das mensalidades, as escolas deverão apresentar uma planilha de custos e gastos que justifique o reajuste. Papel higiênico, giz, pincel atômico, copos e grampeador são produtos que devem estar incluídos no valor da mensalidade.
De acordo com a lei, exigir que os pais comprem materiais de certas marcas também é considerado como abuso, e pode acarretar penas. Sendo assim, os responsáveis devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja de forma individual, coletiva ou em sala de aula.

A orientação do Sistema Nacional de Informações de Defesa dos Consumidores (Sindec) é que os pais que detectarem abusos por parte das instituições, procurem o PROCON mais próximo de sua cidade.

Em entrevista ao Jornal Gazeta do Triângulo o diretor do PROCON de Araguari, Cristiano Carvalho, contou que na cidade ainda não existe um sistema de fiscalização em relação à lista fornecida pelas escolas. Mas, caso haja alguma denúncia o órgão irá estudar o problema e resolve-lo de melhor forma.

“Esse ano ainda não tivemos nenhuma situação relacionada a esse assunto. Mas, se houver grandes problemas uma multa poderá ser aplicada à escola”, explica Cristiano Carvalho.

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