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Licenciamento começa a ser exigido para condutores de veículos com placas de finais de 1 a 5

sex, 17 de junho de 2016 05:33

Da Redação

Agora é para valer: começou nesta quarta-feira, 15, a cobrança o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2016, de porte obrigatório a todos os motoristas de veículos com placas de final 1 a 5. O documento passou a ser exigido no dia 1º deste mês, mas a cobrança foi suspensa porque o DETRAN não conseguiu entregar a documentação aos motoristas.

Os condutores que não estiverem portando o documento de licenciamento estão sujeitos à multa e remoção do veículo

Os condutores que não estiverem portando o documento de licenciamento estão sujeitos à multa e remoção do veículo

 

De acordo com Arthur de Oliveira – chefe da Administração Fazendária, em torno de 30% dos veículos ainda não pagaram o imposto. Conforme os dados, até a primeira quinzena de junho foram arrecadados em torno de R$ 3,636 milhões. O recebimento do IPVA atingiu aproximadamente R$ 25 milhões. A previsão é de que a arrecadação em 2016 chegue a R$ 28 milhões. Comparado com o mesmo período do ano passado, a inadimplência teve uma diminuição de 3%.

“Apesar da prorrogação para início da cobrança, o calendário continua com as mesmas datas. Desta maneira, o prazo final para o licenciamento dos veículos com número final da placa 6, 7, 8, 9 e 0 continua a ser até 30 de junho e a cobrança se inicia logo no dia 1º de julho,” alertou.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) é o documento de registro e identificação, de porte obrigatório, para trafegar com o veículo. O documento é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Quem não receber o documento até o prazo tem que procurar a delegacia de Polícia Civil para a emissão. Segundo Arthur de Oliveira, deixar de pagar o licenciamento anual é considerado, pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infração de trânsito gravíssima.

“O motorista que for pego em blitz, sem a documentação, está sujeito à aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo. É importante ressaltar que extratos bancários não são documentos válidos para apresentação durante uma blitz, sendo obrigatória a apresentação do CRLV de 2016,” disse.

Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CRLV 2016 não será emitido e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado no sistema do DETRAN – MG. Anualmente, os proprietários de veículos devem renovar o documento para circular, pagando o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório e Licenciamento.

Algarismo final Mês
1,2,3,4 e 5 Maio
6,7,8,9 e 0 Junho

 

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